TJES - 5015487-73.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5015487-73.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIANY DOS SANTOS ALVES - ES38196, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 EXECUTADO: NATALIA FERNANDES ALVES, JOEMES DE SOUZA NUNES SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por VISTA DO BOSQUE CONDOMÍNIO CLUBE em face de NATALIA FERNANDES ALVES e JOEMES DE SOUZA NUNES.
A petição inicial relata, em síntese, que os executados são responsáveis pelo débito de cotas condominiais referentes à unidade D-403, totalizando, à época da propositura da ação, o montante de R$ 9.548,36 (nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos).
Em petição de id. 67597511, a parte exequente informa a quitação integral do débito pelos executados e requer a extinção do feito.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Como se sabe, o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil estabelece que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Pois bem.
No caso em apreço, a parte exequente peticionou nos autos informando o adimplemento integral da dívida que originou a presente demanda, requerendo, por conseguinte, a extinção do processo. À luz do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes, se houver, a cargo dos executados.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Sobrevindo o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: NATALIA FERNANDES ALVES Endereço: Rua Raul Seixas, 170, embaixo da academia Olympia, Ulisses Guimarães, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-263 Nome: JOEMES DE SOUZA NUNES Endereço: Rua Acácia Roxa, 150, quadra A / Lote 15, Jardim Primavera, SERRA - ES - CEP: 29177-601 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27042225 Petição Inicial Petição Inicial 23062617180093300000025932175 27042230 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23062617180134600000025932180 27042232 ata sindico Documento de representação 23062617180159900000025932182 27042234 convenção Documento de Identificação 23062617180186900000025932184 27042235 d-403 - boletos Documento de comprovação 23062617180252000000025932185 27042237 d-403 - certidão de ônus Documento de Identificação 23062617180279400000025932187 27042240 d-403 - contrato natalia x joemes Documento de comprovação 23062617180314500000025932190 27042241 d-403 - demonstrativo Documento de comprovação 23062617180346900000025932191 27043032 Juntada de Guia Juntada de Guia 23062617263495300000025933369 27356525 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23070313210521500000026233030 35431294 Despacho Despacho 23121413485731900000033880151 35876688 Petição (outras) Petição (outras) 23122018234112500000034301581 35876689 ATA - SINDICOBRANÇAS Documento de comprovação 23122018234136000000034301582 39645877 Despacho Despacho 24031511283172700000037847271 39645877 Despacho Despacho 24031511283172700000037847271 40245553 Petição (outras) Petição (outras) 24032216400604600000038405362 40247240 SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 24032216400651600000038407041 40247241 2022-01-25 - ATA APROVAÇÃO SINDICOBRANÇAS Documento de comprovação 24032216400680400000038407042 49456603 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24082713180520200000046998819 49456603 Mandado Mandado 24082713180520200000046998819 49456603 Mandado Mandado 24082713180520200000046998819 62338522 Mandado entregue: 5469612 Expediente: 9334897 Certidão 25020202083097300000055367574 62338523 5469612.pdf Arquivo Anexo Mandado 25020202083115800000055367575 64815849 Mandado entregue: 5469610 Expediente: 9334896 Certidão 25031200325197400000057538517 67597511 Extinção do feito Extinção do feito 25042316401543700000060013951 -
31/07/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
-
29/07/2025 16:02
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
29/07/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:09
Decorrido prazo de JOEMES DE SOUZA NUNES em 13/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:40
Juntada de Petição de extinção do feito
-
12/03/2025 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 00:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 02:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:27
Decorrido prazo de VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 11:28
Processo Inspecionado
-
15/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:26
Juntada de Petição de juntada de guia
-
26/06/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002429-11.2015.8.08.0035
Victor Gueiros Freire
Maria do Carmo Monteiro Dalla
Advogado: Luiz Carlos Barros de Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/01/2015 00:00
Processo nº 5006806-08.2022.8.08.0030
Jose Edson Mora
Estado do Espirito Santo
Advogado: Eduardo Bastos Bernardino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2022 12:42
Processo nº 5011922-92.2022.8.08.0030
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Josue de Queiroz Gomes
Advogado: Jose Carlos de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2022 15:45
Processo nº 5012091-11.2024.8.08.0030
Daniele da Silva Oliveira
Lojas Simonetti LTDA
Advogado: Juliana Varnier Orletti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/09/2024 15:17
Processo nº 5007313-66.2022.8.08.0030
Jose de Oliveira Santos
Ana Maria Maciel Pereira - ME
Advogado: Jane Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2022 19:17