TJES - 0004333-86.2012.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:58
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0004333-86.2012.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTERESSADO: ESPÓLIO DE JAIR GRASSI Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184, JOAO VICTOR CARAN BARBOSA - ES25622, SABRINA LOZER MARIN - ES36996 Advogado do(a) INTERESSADO: OSWALDO AMBROZIO JUNIOR - ES8839 DECISÃO 1.
Considerando o transcurso do prazo assinalado pelo § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil, ARQUIVE- SE nos termos do § 2º. 2.
Aguarde-se em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo prescricional restante ou manifestação da parte exequente referente à localização de bens penhoráveis, sendo facultado a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis. 3.
Findo o prazo quinquenal, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente em 15 (quinze) dias.
Mantendo-se inerte a parte, certifique-se e conclusos para julgamento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Emília Coutinho Lourenço Juíza de Direito -
19/02/2025 15:02
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 21:10
Determinado o Arquivamento
-
18/02/2025 21:10
Processo Inspecionado
-
08/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 02:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JAIR GRASSI em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDRE CAMPANHARO PADUA em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/05/2023 19:09
Decorrido prazo de ANDRE CAMPANHARO PADUA em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:06
Decorrido prazo de ANDRE CAMPANHARO PADUA em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2012
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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