TJES - 5014220-41.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5014220-41.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARISE GUALBERTO ZIPPINOTTI CARREIRO, LETICIA ZIPPINOTTI CARREIRO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO 1) Caso ainda não tenha havido, DETERMINO a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) efetuar(em) o pagamento do valor total indicado nos autos, que deve ser atualizado até o momento do pagamento, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, bem como de honorários advocatícios na mesma proporção, conforme § 1º do art. 523 do CPC. 3) Havendo informação de pagamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para manifestação em 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 4) Apresentada impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 5) Transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s) sem que haja qualquer manifestação nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 6) Não havendo manifestação em relação ao item 5, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 6.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 7) Transcorrido o prazo do item 6, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 8) Decorrido o prazo do item 7, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 9) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
31/07/2025 18:12
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 17:42
Processo Inspecionado
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29/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:45
Processo Reativado
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21/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 12:48
Juntada de Ofício
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12/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:28
Juntada de Ofício
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25/10/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:46
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 12:44
Juntada de
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24/10/2024 12:30
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:34
Transitado em Julgado em 03/09/2024 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (INTERESSADO).
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03/09/2024 04:06
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:06
Decorrido prazo de RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI em 02/09/2024 23:59.
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31/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:58
Julgado procedente o pedido de LETICIA ZIPPINOTTI CARREIRO - CPF: *80.***.*15-42 (INTERESSADO) e MARISE GUALBERTO ZIPPINOTTI CARREIRO - CPF: *31.***.*29-07 (INTERESSADO).
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21/05/2024 09:05
Juntada de
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02/03/2024 01:13
Decorrido prazo de RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI em 01/03/2024 23:59.
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01/02/2024 23:42
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 13:47
Conclusos para despacho
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de LETICIA ZIPPINOTTI CARREIRO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARISE GUALBERTO ZIPPINOTTI CARREIRO em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 09:02
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a LETICIA ZIPPINOTTI CARREIRO - CPF: *80.***.*15-42 (INTERESSADO) e MARISE GUALBERTO ZIPPINOTTI CARREIRO - CPF: *31.***.*29-07 (INTERESSADO)
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25/05/2023 12:21
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 08:00
Conclusos para decisão
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10/05/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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