TJES - 0012404-95.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0012404-95.2012.8.08.0024 INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXEQUENTE: SANTHIAGO TOVAR PYLRO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MONTE H LTDA - EPP, EDVAL FRANCA ALMEIDA DESPACHO 1) Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por SANTHIAGO TOVAR PYLRO em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA MONTE H LTDA e EDVAL FRANCA ALMEIDA , fundado em título executivo judicial constituído nos presentes autos, com trânsito em julgado certificado ao id . 2) Diante disso, ADMITO o pedido de cumprimento da sentença formulado ao id 53571328.
PROMOVA a Secretaria a retificação da classe processual. 3) INTIME-SE a parte executada, por edital (CPC, art. 513, IV), para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de verba honorária advocatícia da fase executória também à base de 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme prevê o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4) Fica ciente a parte executada de que terá início, independente de intimação, prazo de 15 dias para que apresente, querendo, a impugnação de que trata o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5) Cientifique a parte executada, ainda, de que o transcurso do prazo sem pagamento pode ensejar o protesto da decisão judicial nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. 6) Se decorrido in albis o prazo para pagamento, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias (CPC, art. 218, § 1º), ocasião em que deverá apresentar nova memória atualizada e discriminada do débito. 7) Tudo cumprido, CERTIFIQUE-SE.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
31/07/2025 18:20
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2012
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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