TJES - 5043083-70.2024.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5043083-70.2024.8.08.0024 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: MARIZA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: EDERLICE DE SOUZA RIBEIRO, RONI LINO RIBEIRO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da última petição (mais recente) acostada aos autos eletrônicos.
Vitória, data de assinatura em sistema. -
29/07/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIZA DE SOUZA RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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17/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/05/2025 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 00:43
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5043083-70.2024.8.08.0024 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: MARIZA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: EDERLICE DE SOUZA RIBEIRO, RONI LINO RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: THAMARA TRANCOSO GOMES - ES23734 DESPACHO/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA proposta por MARIZA DE SOUZA RIBEIRO em face de sua genitora, Srª.
EDERLICE DE SOUZA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº: *51.***.*95-53, cuja interdição foi decretada nos autos da Ação de Curatela tombada sob o nº: 0028448-53.2016.8.08.0024.
Sustenta a requerente, em síntese, que no ano de 2017 foi decretada a interdição da requerida nos autos da Ação de Curatela distribuída sob o nº: 0028448-53.2016.8.08.0024, ocasião em que lhe foi nomeado como curador definitivo o Sr.
Roni Lino Ribeiro, inscrito no CPF sob o nº: *02.***.*99-00.
Relata que em 28/03/2024, o curador foi diagnosticado com Demência Frontotemporal, CID-10: G31.0, e que devido ao seu atual estado de saúde não consegue mais exercer plenamente o encargo para o qual foi nomeado.
Por esta razão ajuizou a presente demanda requerendo em sede de tutela de urgência a substituição provisória da curatela, nomeando-o como nova curadora, e no mérito, a confirmação da medida liminar e a procedência dos pedidos iniciais.
Documento pessoais da requerida nos ids: 52826429, 52826424.
Documentos pessoais da requerente nos ids: 52772411, 52772412.
Certidão de Bons Antecedentes Criminais da requerente no id: 52772413.
Laudo Médicos da requerida nos ids: 52772440, 52772441.
Laudo Médico atestando as boas condições de saúde da requerente no id: 52772416.
Laudo Médico indicando a doença do curador no id: 52772414.
Declaração do Sr.
Ronaldo de Souza Ribeiro, filho da requerida, anuindo com a substituição da curatela, no id: 52772419.
Documento pessoal do Sr.
Ronaldo de Souza Ribeiro no id: 52772421.
Declaração do Sr.
Emerson de Souza Ribeiro, filho da requerida, anuindo com a substituição da curatela, no id: 52772422.
Documento pessoal do Sr.
Emerson de Souza Ribeiro no id: 52772426.
Boletim de Ocorrência no id: 52772430.
Extrato da Conta Corrente do curador no id: 52772434.
Cota Ministerial de id: 53279582, opinando pela citação do curador, bem como pela intimação da parte autora para providenciar a juntada dos seguintes documentos aos autos: (I) – comprovante de rendimentos/benefícios previdenciários da curatelanda; (II) – certidão de interdição emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Petição da requerente no id: 55353830, informando o endereço para citação do curador e promovendo a juntada dos comprovantes do benefício previdenciário da curatelanda.
Petição da requerente no id: 63055427, procedendo com a juntada da certidão positiva de interdição (id: 63055439).
Cota Ministerial de id: 64169802, pugnando pela citação do curador com vistas a dar prosseguimento ao feito.
São essas as considerações.
Passo a me manifestar.
De início, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, o que faço com base na documentação acostada nos ids: 55353839, 52772410, que atesta a hipossuficiência de recursos das partes para suportar as custas e demais despesas do processo.
Na sequência, acolho o Parecer Ministerial de id: 64169802, e determino a citação do curador para se manifestar sobre os termos da presente.
Face o exposto, são essas as diligências a serem cumpridas: 1 – CITE-SE o Sr.
Roni Lino Ribeiro para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2 – Após a manifestação, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para nova análise.
Diligencie-se, servindo o presente como mandado.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 16:19
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:09
Expedição de Mandado - Citação.
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23/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIZA DE SOUZA RIBEIRO em 19/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 01:47
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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23/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5043083-70.2024.8.08.0024 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REQUERENTE: MARIZA DE SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: EDERLICE DE SOUZA RIBEIRO, RONI LINO RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: THAMARA TRANCOSO GOMES - ES23734 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte autora intimado(a/s) para juntar aos autos a certidão de interdição do curatelado, conforme solicitado no ID 53279582.
VITÓRIA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA MOULIN SIMOES Diretor de Secretaria INTIMAÇÃO -
10/02/2025 14:19
Expedição de #Não preenchido#.
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27/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:25
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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16/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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