TJES - 5043785-80.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de EMERSON MILANEZE ESTEVES em 28/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 06:04
Decorrido prazo de TIAGO GUERÇON DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:10
Publicado Intimação eletrônica em 26/02/2025.
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02/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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01/03/2025 01:36
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492661 PROCESSO Nº 5043785-80.2024.8.08.0035 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EMERSON MILANEZE ESTEVES COATOR: TIAGO GUERÇON DA SILVA IMPETRADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, tendo como partes IMPETRANTE: EMERSON MILANEZE ESTEVES, COATOR: TIAGO GUERÇON DA SILVA IMPETRADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , já qualificados.
A parte impetrante informou sua desistência em prosseguir com o feito, antes da apresentação das informações do impetrado.
Por não existir óbice, HOMOLOGO o pedido de desistência, conforme art. 200, parágrafo único, do CPC.
EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
CONDENO o impetrante em custas processuais, suspendendo a cominação em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Se interposta(s) apelação(ões) e/ou apelação(ões) adesiva(s), INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para contrarrazões, salvo se for hipótese de juízo de retratação (ex vi art. 485, § 7º, do CPC, dentre outros).
Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio TJES, com nossas homenagens, tudo na forma do arts. 1.009 e 1.010, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada existindo, ARQUIVEM-SE, com as devidas cautelas.
Vila Velha/ES, data e horário em que efetivada a assinatura eletrônica, PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito 1 ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122018390088600000053910530 2.DOCUMENTO IDENTIDADE Documento de Identificação 24122018390144500000053910531 3.PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24122018390177800000053910532 4.COMPROVANTE INSCRIÇÃO Documento de comprovação 24122018390217800000053910533 5.TERMO DE RECLASSIFICAÇÃO Documento de comprovação 24122018390255400000053910534 6.DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 24122018390289900000053910535 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011016160318100000054248152 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011016490650600000054253166 Decisão Decisão 25011414392763700000054261018 Mandado Mandado 25011415344036600000054376823 Mandado Mandado 25011415344036600000054376823 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011414392763700000054261018 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25011415505522800000054379017 GUIA REMESSA MANDADO 5480224 PARA CENTRAL DE MANDADOS 5043785-80.2024.8.08.0035 Outros documentos 25011415505545900000054379022 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 25011623415151600000054534165 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 25012719002526400000055069211 Petição (outras) Petição (outras) 25020521531240500000055613496 50437858020248080035-Mandado de Segurança-Subsídios(p.35) Documento de comprovação 25020521531269400000055613497 50437858020248080035-Mandado de Segurança-Subsídios(p.36) Documento de comprovação 25020521531282500000055613498 50437858020248080035-Mandado de Segurança-Subsídios(p.29-32) Documento de comprovação 25020521531295100000055613499 50437858020248080035-Mandado de Segurança-Subsídios(p.33-34) Documento de comprovação 25020521531314800000055613500 Mandado entregue: 5480224 Expediente: 9424684 Certidão 25021802221460300000056318042 5480224.pdf Arquivo Anexo Mandado 25021802221485500000056318043 -
24/02/2025 13:10
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 13:10
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:44
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:22
Juntada de Certidão
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05/02/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:00
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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16/01/2025 23:41
Processo Inspecionado
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14/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:39
Não Concedida a Medida Liminar a EMERSON MILANEZE ESTEVES - CPF: *68.***.*57-60 (IMPETRANTE).
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10/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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