TJES - 0000083-29.2025.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Nova Venecia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:37
Juntada de Alvará de Soltura
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05/09/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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27/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 03:45
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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22/08/2025 02:57
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS ELIAS em 18/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:57
Decorrido prazo de VILSON ROCHA em 18/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:13
Juntada de Petição de alegações finais
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17/08/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000083-29.2025.8.08.0038 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JEFERSON VITAL ELIAS Ao 07 dia do mês de agosto ano dois mil e vinte e cinco (2025), nesta Cidade e Comarca de Nova Venécia-ES, na sala de reunião virtual disponibilizada pelo ZOOM, com início às 17h30min e término às 18h15min, PRESENTES: o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Ivo Nascimento Barbosa (presencialmente no fórum), o Promotor de Justiça, Dr.
Felipe Pacífico de Oliveira Martins, A Advogada, Drª.
SUANY LIMA DE SOUZA .
PRESENTE o acusado JEFERSON VITAL ELIAS.
Aberta a audiência, foram ouvidos VILSON ROCHA, PM Vinicius Cal do Vale, JOSÉ THOMAS DE OLIVEIRA, bem como interrogado o acusado na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida na “NUVEM” GOOGLE DRIVE (conforme link que será disponibilizado oportunamente), sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, tal como nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº. 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: "os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição".
As partes dispensaram a oitiva das testemunhas ausentes e não requereram diligências.
O ilustre representante do Ministério Público apresentou alegações finais nos seguintes termos: “MM.
Juiz a materialidade e autoria foram comprovadas durante a instrução, razão pela qual o Ministério Publico pugna pela procedência do pedido”.
Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida o seguinte.
Despacho: a Defesa está intimada para apresentação de alegações finais no prazo de cinco dias, após façam os autos conclusos para sentença.
Registro que a ata será assinada unicamente pelo magistrado, que atesta a presença dos ilustres membros do MP e da Defesa, com a concordância destes que inclusive fizeram manifestações orais devidamente gravadas na forma áudio visual.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO VILSON ROCHA - CPF: *19.***.*72-00, já qualificado nos autos, sabendo ler e escrever.
Foi tomado o depoimento na forma audiovisual, nos termos do Artigo 405 § 1º do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Registrou-se que este termo de depoimento foi assinado unicamente por este Magistrado, dispensada a assinatura das partes e da testemunha, com anuência de todos, o que pode ser aferido pelas manifestações orais contidas nas mídias.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO PM Vinicius Cal do Vale, já qualificado nos autos, sabendo ler e escrever, testemunha compromissada.
Foi tomado o depoimento na forma audiovisual, nos termos do Artigo 405 § 1º do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Registrou-se que este termo de depoimento foi assinado unicamente por este Magistrado, dispensada a assinatura das partes e da testemunha, com anuência de todos, o que pode ser aferido pelas manifestações orais contidas nas mídias.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA JOSÉ THOMAS DE OLIVEIRA, CPF Nº *84.***.*65-53, já qualificado nos autos, sabendo ler e escrever, testemunha compromissada.
Foi tomado o depoimento na forma audiovisual, nos termos do Artigo 405 § 1º do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Registrou-se que este termo de depoimento foi assinado unicamente por este Magistrado, dispensada a assinatura das partes e da testemunha, com anuência de todos, o que pode ser aferido pelas manifestações orais contidas nas mídias.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
I N T E RR O G A T Ó R I O Ao 07 dia do mês de agosto do ano dois mil e vinte e cinco (2025)), nesta Cidade e Comarca de Nova Venécia-ES, perante o Excelentíssimo Dr.
IVO NASCIMENTO BARBOSA, foi constatada a presença virtual do Excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr.
Felipe Pacífico de Oliveira Martins, o acusado JEFERSON VITAL ELIAS.
Antes de iniciado o interrogatório, o MM.
Juiz oportunizou ao acusado(a) o direito de se entrevistar reservadamente, de forma virtual, com seu defensor(a), através da criação de uma sala virtual, para onde foram transferidos o acusado e seu advogado, que interagiram com confidencialidade.
Em seguida, foi o(a) acusado(a) cientificado de que tem o Direito Constitucional de permanecer calado(a), sem que isto venha prejudicá-lo, nos termos do artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
Cientificado (a) pelo MM.
Juiz sobre a acusação que lhe é movida pelo Ministério Público Estadual, passou-se à primeira fase do interrogatório, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, às perguntas feitas abaixo: RESPONDEU: Qual o seu nome? JEFERSON VITAL ELIAS De onde é natural? Nova Venécia - ES Qual a sua idade? 21 anos.
Data de Nascimento: 30/04/2004 Qual o seu estado civil? Solteiro Filhos? Não Qual a sua filiação? Pai: José Carlos Elias Mãe: Devani Vital Elias Qual a sua residência? estrada para Lusilandia, s/n, bairro Pipinuque, município Nova Venécia - ES Qual o seu meio de vida? Trabalhador rural Sabe ler e escrever? Sim Grau de instrução? Ensino fundamental incompleto É eleitor? Sim Tem advogado? SIM, Drª.
SUANY LIMA DE SOUZA Documento de Identificação? CPF n° *93.***.*22-96 Já foi preso e/ou processado alguma vez? Sim Telefone de contato ou e-mail? 27-99819-8724 Finalmente, passou à segunda fase do interrogatório do acusado, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, momento em que foi tomado o interrogatório do(a) acusado(a), na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Registou-se que este termo de interrogatório foi assinado unicamente por este Magistrado, dispensada a assinatura das partes e do acusado, com a anuência de todos, o que pode ser aferido pelas manifestações orais contidas nas mídias.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente. -
14/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:00
Expedição de Intimação - Diário.
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14/08/2025 07:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 16:45, Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
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12/08/2025 12:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 16:45, Nova Venécia - 2ª Vara Criminal.
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02/08/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 02:00
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:43
Juntada de Informação interna
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17/07/2025 16:28
Expedição de Mandado - Intimação.
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17/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:57
Homologado laudo de insanidade
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16/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:18
Juntada de Laudo Pericial
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10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 00:52
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:41
Juntada de Informação interna
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22/05/2025 16:33
Juntada de Intimação eletrônica
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22/05/2025 12:54
Juntada de Ofício
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22/05/2025 12:51
Expedição de Mandado - Intimação.
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22/05/2025 12:46
Juntada de Ofício
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22/05/2025 12:29
Juntada de Mandado - Intimação
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20/05/2025 15:51
Desentranhado o documento
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20/05/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 15:49
Juntada de Ofício
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19/05/2025 09:02
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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14/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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14/05/2025 15:28
Proferida Decisão Saneadora
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08/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:15
Juntada de Petição de defesa prévia
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29/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 00:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:54
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:05
Juntada de Petição de habilitações
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17/04/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2025 18:32
Processo Inspecionado
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17/04/2025 18:32
Recebida a denúncia contra JEFERSON VITAL ELIAS - CPF: *93.***.*22-96 (REU)
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17/04/2025 18:32
Mantida a prisão preventida de JEFERSON VITAL ELIAS - CPF: *93.***.*22-96 (REU)
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03/04/2025 04:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:26
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:32
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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25/03/2025 13:34
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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25/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:44
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL
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24/03/2025 16:59
Redistribuído por sorteio manual em razão de incompetência
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24/03/2025 16:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para NOVA VENÉCIA - CONTADORIA
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24/03/2025 15:58
Audiência de custódia realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/03/2025 11:20, Fórum Juiz João Cláudio Av. Luiz Dalla Bernardina, s/n, Praça do Sol Poente Bairro Esplanada ¿ Colatina/ES ¿ CEP: 29.700-090 ¿ Tel.Fax (27) 3721-5022 ¿ Ramal 287.
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23/03/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
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22/03/2025 11:20
Audiência de custódia designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/03/2025 09:00, Fórum Juiz João Cláudio Av. Luiz Dalla Bernardina, s/n, Praça do Sol Poente Bairro Esplanada ¿ Colatina/ES ¿ CEP: 29.700-090 ¿ Tel.Fax (27) 3721-5022 ¿ Ramal 287.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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