TJES - 5000672-48.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5000672-48.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA EXECUTADO: THAIS DE FREITAS DA VITORIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KALLINE DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - ES30937 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado acima identificado, para apresentar o endereço correto da parte EXECUTADA, tendo em vista o retorno sem cumprimento do mandado ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, conforme Código de Normas desta CGJ - ES.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
17/07/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 02:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:14
Decorrido prazo de THAIS DE FREITAS DA VITORIA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA em 28/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:03
Publicado Despacho - Mandado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465607 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000672-48.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA EXECUTADO: THAIS DE FREITAS DA VITORIA DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO DE BENS Execução de Título Extrajudicial 1.
Trata-se de execução fundada em título extrajudicial. 2.
Realizada a busca do endereço da executada pelo sistema Infojud, identificou-se um endereço distinto do informado nos autos, conforme consulta em anexo, razão pela qual retifico os registros cartorários. 3.
CITE-SE E INTIME-SE a executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito. 4.
Fica a devedora ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, com o depósito judicial a título de entrada correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do artigo 916 do CPC. 5.
Não havendo o pagamento, deverá o Sr. oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e sua avaliação, intimando a executada. 6.
Realizada a penhora, venham conclusos para designação da audiência de que trata o art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95, intimando-se as partes e, especialmente, a executada sobre a faculdade de, em audiência, oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. 7.
Ultrapassadas sem êxito as determinações supra, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. 8.
Diligencie-se, servindo o presente como mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema. christina almeida costa Juíza de Direito EXECUTADO: EXECUTADO: THAIS DE FREITAS DA VITORIA LOCAL DA DILIGÊNCIA: Nome: THAIS DE FREITAS DA VITORIA Endereço: CINDERELA DO ESPACO, 23, 0, ESTRELA DO SUL, CARIACICA - ES - CEP: 29146-201 FINALIDADE: 1) CITAR A PARTE EXECUTADA acima descrita para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três dias), a importância de R $1,519.56, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento; 2) PENHORAR E AVALIAR o(s) bem(ns) da parte executada suficientes para garantir o crédito exequendo, e se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrar-se-á o respectivo auto, ficando o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a proceder à penhora nos dias e horários admitidos no art. 212 §2º CPC; 3) HAVENDO PENHORA, será designada audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer EMBARGOS. 4) DEPOSITAR os bens em mãos da parte exequente ou pessoa por ela indicada, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 § 2º NCPC.
Caso o(a) exequente não aceite tão ônus, o próprio executado ficará como depositário.
ADVERTÊNCIAS AO (À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: A) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos), proceda-se à averbação dos mesmos nos órgãos competentes; B) Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade ( ENUNCIADO 14 DO FONAJE); C) Caso não seja efetuada a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor (art. 836, parágrafo 3º, do CPC); D) Não sendo encontrado o(a) executado(a), mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar a parte Executada, nos 10 (dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (ENUNCIADO 37 DO FONAJE).
E) Fica orientado o sr. oficial de justiça que veículo é bem móvel e, assim, a sua propriedade é informada pela tradição e não necessariamente pelo nome registrado junto ao DETRAN.
Assim, deverá ser feita diligencia na garagem do executado, bem como procedida à penhora de qualquer veículo em sua posse.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011612584431900000034867278 relatorio de débitos 203 1 Documento de comprovação 24011612584450000000034867297 entrega de chaves Documento de comprovação 24011612584464300000034867298 ata de eleicao 2023 Documento de comprovação 24011612584490900000034867299 documento sindico Documento de comprovação 24011612584522000000034867300 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 24011612584542400000034867301 Conv Cond Residencial Vila Esmeralda 6a 22-08-2017 (1) Documento de comprovação 24011612584561900000034867302 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24011615520188100000034891715 Despacho Despacho 24012214342898200000034893167 Mandado - Citação Mandado - Citação 24050313263596200000040493130 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080909521892300000043773651 MANDADO- THAIS Mandado 24080909521909900000043773652 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080909550111900000045962742 Petição (outras) Petição (outras) 24090215134901900000047379144 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111416223575700000051868507 Mandado NÃO entregue: 5406406 Expediente: 8836506 Certidão 25022400215876100000056684781 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022413135011200000056705014 Petição (outras) Petição (outras) 25031715415462000000057839972 -
26/04/2025 23:59
Expedição de Intimação Diário.
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20/04/2025 13:20
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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20/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5000672-48.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA EXECUTADO: THAIS DE FREITAS DA VITORIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KALLINE DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - ES30937 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DR.ª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para informar o endereço do requerido em 10 dias pena de extinção do feito.
CARIACICA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
24/02/2025 13:13
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 00:21
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:22
Expedição de Mandado - citação.
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02/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:26
Expedição de Mandado - citação.
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22/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
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16/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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