TJES - 5044106-85.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:38
Juntada de Certidão
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03/09/2025 07:38
Decorrido prazo de LT SERVICOS DE CONSTRUCAO, DRENAGEM, CONSERVA E TERRAPLANAGEM LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 07:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 07:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 02:42
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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24/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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22/08/2025 01:48
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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22/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5044106-85.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES DECISÃO VISTOS ETC...
Primeiramente, INDEFIRO o pedido de intervenção de terceiro formulado pela empresa LT SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, DRENAGEM, CONSERVA E TERRAPLANAGEM EIRELLI no ID 49694427, uma vez que sua pretensão é de cunho meramente patrimonial, não jurídico, de modo que deverá satisfazer a sua pretensão por meio da ação própria já inaugurada (ID 49694432).
Ademais, já foi proferida decisão de saneamento e organização do processo, de forma que nova intervenção causaria tumulto à marcha processual.
Via de consequência, INDEFIRO o pedido de reserva de crédito em decorrência da tramitação da Ação de Cobrança nº 5010908-62.2024.8.08.0011, sem prejuízo de posterior reserva, caso haja requisição formal do Juízo onde tramita a referida demanda, isto é, quando reconhecida a existência de crédito líquido, certo e exigível em favor da empresa LT SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, DRENAGEM, CONSERVA E TERRAPLANAGEM EIRELLI.
Por conseguinte, a fim de evitar fragmentação processual e tumulto à demanda, já apreciando o petitório de ID 66850318, deixo de proferir decisão parcial de mérito neste momento, eis que os pedidos autorais se interpenetram.
Ademais, não há óbice para que eventual confissão do Ente Público requerido seja apreciada em sentença formal, por meio do qual poderá ser reconhecida como incontroversa eventual quantia devida.
Sendo assim, infrutífera a conciliação das partes, INTIME-SE a parte autora para juntar toda a documentação complementar que possua em seu poder (ID 50225521 - item a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Ademais, deverá informar, no mesmo prazo, a especialidade pericial pretendida (ID 50225521 - item b), também sob pena de precluir a produção dessa prova técnica.
Também no prazo de 10 (dez) dias, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo para juntar toda a documentação administrativa referente a presente demanda.
Juntada a referida documentação, DÊ-SE vistas à parte autora, por igual prazo.
INTIMEM-SE todos, inclusive a empresa LT SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, DRENAGEM, CONSERVA E TERRAPLANAGEM EIRELLI.
Tudo cumprido, façam-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 12 de agosto de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
15/08/2025 10:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:40
Expedição de Intimação - Diário.
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12/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
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20/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:53
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/03/2025 14:53
Processo Inspecionado
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20/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 03:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES em 07/03/2025 23:59.
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04/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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25/09/2024 04:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 18:55
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:30
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
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31/01/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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