TJES - 5002484-22.2022.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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17/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5002484-22.2022.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: RENATO LUIS COSTA MORAIS D E C I S Ã O 1.
Indefiro o pedido da parte exequente quanto a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SISBAJUD, eis que a previsão do art. 854 do Código de Processo Civil deverá ocorrer, ainda que sem ciência prévia do pelo pela parte executada, após a sua devida citação.
Registro, por oportuno, que o art. 854 encontra-se inserido na Subseção V (Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira), da Seção III (Da Penhora, do Depósito e da Avaliação), enquanto a citação da parte executada encontra-se anteriormente prevista na Seção II (Da Citação do Devedor e do Arresto), ambos do Capítulo IV (DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA), Título II (DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO), Livro II (DO PROCESSO DE EXECUÇÃO) do vigente CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, a fim de requerer as diligências pertinentes a fim de viabilizar a citação da parte executada, considerando, inclusive, as consultas já promovidas nos autos (ID 51554301), com apresentação da planilha de débito devidamente atualizada pelo sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), nos termos do art. 798, inc.
I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob pena de suspensão/arquivamento. 3.
Em não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta via aviso de recebimento, para a mesma finalidade, em igual prazo, sob pena de suspensão/arquivamento. 4.
Decorridos os prazos, certifique-se. 5.
Ao final, venham conclusos os presentes autos.
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 11:46
Expedição de Intimação - Diário.
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24/07/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 18:39
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2024 15:24
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:14
Expedição de Mandado - citação.
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02/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:17
Expedição de Mandado - citação.
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07/02/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 15:24
Expedição de Mandado - intimação.
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16/10/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:34
Conclusos para decisão
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14/09/2023 16:05
Expedição de Mandado - citação.
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08/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 11:29
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:52
Expedição de Mandado - citação.
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21/06/2023 23:50
Processo Inspecionado
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21/06/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
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02/03/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:23
Conclusos para decisão
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05/09/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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