TJES - 5033802-27.2023.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:01
Publicado Despacho - Carta em 14/08/2025.
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15/08/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5033802-27.2023.8.08.0024 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDERSON FILETE STOFEL EMBARGADO: GERALDO BENICIO Advogado do(a) EMBARGANTE: JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNO VIZER RIBEIRO LOPES VIZERRA - ES20340, JOSE MILTON CHEQUER NETO - ES35834 Despacho (serve este ato como carta/mandado/ofício) ANDERSON FILETE STOFEL opôs os presentes Embargos de Terceiro em desfavor de GERALDO BENÍCIO, ambos já qualificados, em razão da penhora levada a efeito nos autos da ação executiva autuada sob o nº 5018093-49.2023.8.08.0024 (ID 32634109).
Para tanto, o embargante aduziu, em síntese, ter adquirido, em dezembro de 2022, um veículo I/VW AMAROK V6 EXTREME, ano/modelo 2022, placa RBH7G45/ES, cor cinza, Chassi nº WV1DA22HXNA023824, Renavam *13.***.*83-30, com a devedora do feito executivo em apenso, Claudia Cristina Borin Borges, mediante contrato de compra e venda.
Ocorre que, no ano de 2023, foi surpresado com a penhora do veículo, dada a averbação da certidão de execução versada nos autos nº 5018093-49.2023.8.08.0024.
Nessa senda, requer o levantamento da restrição inserida sobre o bem que defende ser de sua propriedade.
Intimado para comprovar a alegada hipossuficiência, o embargante apresentou carta de concessão de benefício previdenciário ID 42785780.
O embargado ofertou impugnação ID 38784354, arguindo, preliminarmente, incorreção do valor da causa, além de impugnar o pedido de justiça gratuita.
No mérito, não se opôs a liberação do veículo penhorado, pleiteando pela atribuição do ônus de sucumbência ao embargante.
Pois bem.
Antes de mais nada, defiro o benefício da gratuidade de justiça ao embargante, eis que evidenciados os requisitos legais para sua concessão.
Outrossim, intime-se o embargante, para, querendo oferecer réplica à impugnação ID 38784354, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória, 06 de agosto de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito OFDM nº. 0671/2025 -
12/08/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
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07/08/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON FILETE STOFEL - CPF: *88.***.*89-44 (EMBARGANTE).
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07/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:52
Desentranhado o documento
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18/07/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:31
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de ANDERSON FILETE STOFEL em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de JEFERSON RONCONI DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
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04/04/2024 14:25
Declarada suspeição por MAURICIO CAMATA RANGEL
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04/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 16:59
Juntada de Petição de habilitações
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23/11/2023 16:55
Juntada de Petição de habilitações
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23/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
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23/10/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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