TJES - 0020100-56.2010.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0020100-56.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRD-BRASIL-DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - SP188846 EXECUTADO: BRACOF EIRELI, ANTONIO SERGIO TAPIAS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA - ES3416 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: para ciência do trânsito em julgado e, que ao sucumbente, atente-se para o Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, em vigor a partir de 30/04/2025, em que os processos gerados no pje não serão mais remetidos ao Contador, Cabendo aos advogados dos sucumbentes proceder com os cálculos das despesas processuais eletronicamente, ( nas custas finais, cálculos e recolhimentos, no prazo de 10 dias (dez dias) a partir do trânsito em julgado, A parte interessada será responsável por: Gerar as guias de custas e despesas dos processos de seu interesse; Manter-se atualizada quanto aos pagamentos, independentemente de intimação; Informar obrigatoriamente o número do processo eletrônico no momento da geração da guia.
As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu: Serviços > Custas Processuais – Processo Eletrônico. "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória, 8 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
08/07/2025 12:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para ANTONIO SERGIO TAPIAS - Herdeiro registrado(a) civilmente como ANTONIO SERGIO TAPIAS - CPF: *49.***.*86-68 (EXECUTADO).
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO TAPIAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BRACOF EIRELI em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO TAPIAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BRACOF EIRELI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BRD-BRASIL-DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BRD-BRASIL-DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:29
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0020100-56.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRD-BRASIL-DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: BRACOF EIRELI, ANTONIO SERGIO TAPIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - SP188846 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA - ES3416 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença iniciado por Brd-Brasil-Distressed Consultoria Empresarial Ltda em face de Antonio Sergio Tapias e Bracof Eireli.
A parte autora, em concordância com a parte ré, manifestou, por meio de petição acostada ao id. 51535250, seu desinteresse em prosseguir com a presente demanda, renunciando ao direito que funda a presente ação, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito.
Diante disso, julgo extinta a presente ação, na forma do art. 487, inc III, alínea “c” do Código Processual Civil.
Custas remanescentes e honorários advocatícios serão pagos na forma acordada em petição de id. 51535250.
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, após as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 14:01
Expedição de Intimação Diário.
-
19/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 15:19
Homologada renúncia pelo autor
-
14/10/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 15:31
Decorrido prazo de BRACOF EIRELI em 23/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 19:32
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO TAPIAS em 23/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 19:32
Decorrido prazo de BRD-BRASIL-DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 23/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006101-03.2023.8.08.0021
Neuza Maria Astori
Mauricio Ferreira Evangelista
Advogado: Renato Plazza Vianna Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/09/2023 00:07
Processo nº 0011920-03.2019.8.08.0035
Federal Automarcas LTDA - EPP
Tartalia Seguranca e Vigilancia Eireli -...
Advogado: Bruno da Luz Darcy de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2019 00:00
Processo nº 5021460-83.2024.8.08.0012
Mauricio Malta
Clinica Odontologica Dental Cca LTDA - M...
Advogado: Petronio Zambrotti Franca Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/10/2024 08:52
Processo nº 0018573-61.2017.8.08.0012
Exporter S.A. Comercio, Importacao &Amp; Exp...
Manoel Messias de Souza 03096193789
Advogado: Leonardo Ramos Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/10/2018 00:00
Processo nº 5013916-38.2024.8.08.0014
Ana Neide Vieira Ferreira
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Fhilippe Fortuna Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 20:42