TJES - 0000060-61.2017.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000060-61.2017.8.08.0039 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: LI0NCIO PAULO FIGUEIRA DE BARROS, MUNICIPIO DE PANCAS Advogado do(a) REQUERIDO: SEBASTIAO TADEU DE ARAUJO - ES8904 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Pancas - 1ª Vara, encaminho a presente intimação a parte LI0NCIO PAULO FIGUEIRA DE BARROS (REQUERIDO), por seu advogado, para ciência do documento Id 70806734 e para manifestar-se no prazo de lei.
Pancas/ES, 23 de julho de 2025. -
17/07/2025 03:45
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/07/2025 23:59.
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13/06/2025 16:01
Processo Inspecionado
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12/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:33
Juntada de Informações
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12/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:21
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000060-61.2017.8.08.0039 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: LI0NCIO PAULO FIGUEIRA DE BARROS, MUNICIPIO DE PANCAS Advogado do(a) REQUERIDO: SEBASTIAO TADEU DE ARAUJO - ES8904 DECISÃO Diante do disposto no art. 595 do Código Civil e julgado "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO.
APELAÇÃO CÍVEL.
Preliminar de impugnação à justiça gratuita.
Afastada.
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a suficiência financeira da parte beneficiária.
Mérito.
Irregularidade na representação processual.
Outorgante analfabeto.
Procuração por instrumento particular.
Não observância das formalidades do art. 595, do Código Civil.
Ausência de regularidade formal.
Advogado não constituído por procuração escrita válida.
Causídico deve responder pelas despesas e perdas e danos.
Observância do art. 104, § 2º, do CPC.
Sentença mantida.
Honorários de sucumbência majorados.
Art. 85, §11, do código de ritos.
Recurso conhecido em parte e não provido.
Decisão unânime. (TJAL; AC 0701348-41.2022.8.02.0056; União dos Palmares; Quarta Câmara Cível; Rel.
Des.
Orlando Rocha Filho; DJAL 24/06/2024; Pág. 215)", intime-se o Patrono do requerido Leoncio para regularizar sua procuração em 10 (dez) dias.
Tendo em vista que o demandado em sua defesa menciona que o Município foi emancipado em 1963 e para que seja verificado a regularidade de loteamentos anteriores à vigência da Lei nº 6.766/1979, necessário inicialmente ser apurado se há planta do parcelamento regularmente arquivada no Registro de Imóveis, oficie-se ao Cartório para que verifique se possui a referida documentação do imóvel, objeto dos autos.
Com a resposta, cientifiquem às partes e o Representante do Ministério Público.
PANCAS-ES, 3 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
20/02/2025 15:18
Expedição de #Não preenchido#.
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16/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:17
Decorrido prazo de LI0NCIO PAULO FIGUEIRA DE BARROS em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 07:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PANCAS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:36
Decorrido prazo de LI0NCIO PAULO FIGUEIRA DE BARROS em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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