TJES - 5027970-67.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 14:46
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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22/08/2025 04:58
Publicado Despacho - Mandado em 20/08/2025.
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22/08/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
5027970-67.2025.8.08.0048 REQUERENTE: JOAO CORREIA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO/CARTA/MANDADO Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual, considerando que a parte autora possui mais de 60 anos de idade.
Diante da documentação sobre os orçamentos apresentados ID 75693096, DEFIRO, em favor do autor, o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75693081 Petição Inicial Petição Inicial 25080715373750900000066460404 75693085 3.
Procuração jud Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25080715373777500000066461408 75693086 5.
Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 25080715373796500000066461409 75693092 Comprovante de residência Documento de comprovação 25080715373814700000066461415 75693096 Extrato de empréstimo Documento de comprovação 25080715373831700000066461419 75693097 Reclamação ITAU CONSIGNADO Documento de comprovação 25080715373850200000066461420 75693098 RG Documento de Identificação 25080715373878300000066461421 75771354 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25080818082357800000066530362 SERRA-ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 -
18/08/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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18/08/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 13:45
Expedição de Citação eletrônica.
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15/08/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CORREIA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*74-00 (REQUERENTE).
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15/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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