TJES - 0017735-34.2007.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Rachel Durao Correia Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:32
Juntada de Petição de razões finais
-
04/09/2025 13:35
Juntada de Petição de razões finais
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04/09/2025 00:02
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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03/09/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 0017735-34.2007.8.08.0024 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, JOSE CARLOS GRATZ, ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA, CEZAR AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA, RHUDSON CARLO DE SOUZA APELADO: JOSE CARLOS GRATZ, ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA, CEZAR AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA, RHUDSON CARLO DE SOUZA, JOSE ALVES NETO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Cuida-se de recursos de apelação criminal interpostos por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, JOSE CARLOS GRATZ, ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA, CEZAR AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA, RHUDSON CARLO DE SOUZA em face de sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Criminal de Vitória/ES, Comarca da Capital, nos autos da ação penal movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
INTIMO a Defesa dos acusados JOSE CARLOS GRATZ, ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA e CEZAR AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA para que cumpram as disposições do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
No caso de inércia dos patronos habilitados, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja procedida a intimação pessoal dos acusados para constituírem novo causídico, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação das razões recursais.
Caso não seja possível a intimação pessoal, EXPEÇA-SE edital para tanto.
Caso os acusados se mantenham inertes, ABRA-SE VISTA à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ou, caso não haja Defensor Público, NOMEIE-SE advogado dativo para apresentação das razões recursais.
Apresentadas as razões, DÊ-SE VISTA à Promotoria de Justiça para oferecimento das contrarrazões aos recursos de apelação apresentados pelos acusados JOSE CARLOS GRATZ, ANDRE LUIZ CRUZ NOGUEIRA, CEZAR AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA e RHUDSON CARLO DE SOUZA.
Após, REMETAM-SE os autos à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Findas as diligências, conclusos.
Vitória/ES, data registrada no sistema.
RACHEL DURÃO CORREIA LIMA DESEMBARGADORA -
02/09/2025 08:55
Expedição de Intimação diário.
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01/09/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:38
Conclusos para despacho a RACHEL DURAO CORREIA LIMA
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25/08/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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