TJES - 1111693-72.1998.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:54
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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22/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 1111693-72.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial iniciada por VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA. contra BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Houve o adimplemento da obrigação, com subsequente remessa do processo ao arquivo, sem, contudo, ser declarada a satisfação da obrigação e registrado o movimento adequado no sistema PJe.
Assim, a fim de viabilizar o efetivo arquivamento definitivo do processo, DECLARO extinto o processo na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários advocatícios, considerando já ter havido a fixação no curso da ação e consequente satisfação.
PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, ultimadas as providências relacionadas à verificação do pagamento das custas, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 14:25
Expedição de Intimação Diário.
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07/08/2025 12:52
Processo Inspecionado
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07/08/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 19:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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25/02/2025 17:26
Realizado cálculo de custas
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14/10/2024 10:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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10/04/2024 08:02
Decorrido prazo de LIVIA DE MIRANDA WANZELER em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER TEIXEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:58
Decorrido prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:45
Decorrido prazo de RODRIGO RABELLO VIEIRA em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 09:11
Juntada de Ofício recebido
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05/03/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LIVIA DE MIRANDA WANZELER em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO RABELLO VIEIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO VALTER TEIXEIRA em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/1998
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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