TJES - 5025610-08.2023.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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15/08/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5025610-08.2023.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JORCAL - ELEMENTOS METALICOS S/A EMBARGADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: ELIAS FERREIRA DIOGO - SP322379 DECISÃO 1.
Como é sabido, necessária a garantia integral do juízo para o processamento dos embargos à execução. 2.
O débito cobrado na execução fiscal associada a estes embargos é superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 3.
Conforme certidão do Oficial de Justiça no ID nº 28762000 do processo de execução (5000396-25.2017.8.08.0024), foram penhorados dois veículos, que não foram avaliados, haja vista que se encontravam deteriorados, servindo apenas para sucata.
Por esse motivo, o oficial de justiça responsável pela diligência informou a ausência de conhecimento técnico para proceder à avaliação dos mesmos. 4.
Tendo em vista que apenas foram penhorados dois veículos muito deteriorados e que sequer foram avaliados, concluo pela inexistência de prova da garantia integral do juízo. 5.
Sob esses fundamentos, MANTENHO a sentença de ID 44342680, que extinguiu o processo sem resolução do mérito. 6.
Intimem-se.
Diligencie-se no necessário.
Vitória/ES, 12 de agosto de 2025 MOACYR C.
DE F.
CORTES JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 13:16
Expedição de Intimação Diário.
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14/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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25/07/2024 02:24
Decorrido prazo de JORCAL - ELEMENTOS METALICOS S/A em 24/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2024 16:46
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
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23/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 01:16
Decorrido prazo de JORCAL - ELEMENTOS METALICOS S/A em 06/10/2023 23:59.
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05/09/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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