TJES - 5008270-56.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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24/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5008270-56.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PIMENTEL ANDRIETA REQUERIDO: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: ERICA PINHEIRO LESSA BIGHI - ES22000 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO 1.
INTIMEM-SE o executado, por intermédio de seu Ilmo.
Advogado ou pessoalmente, caso não tenham um patrono constituído, para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC. 2.
Feito o depósito do valor devido, EXPEÇA-SE alvará ser expedido em nome da advogada conforme requerimento de ID 73791278.
No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimá-lo(a), para em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de, na ausência de manifestação, assim ser considerado. 2.1 Fica desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja requerimento pela parte e/ou haja as informações necessárias nos autos. 2.2 Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação quanto a satisfação do crédito, ARQUIVE-SE com as formalidades legais. 3.
Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para diligências nos sistemas judiciais.
DILIGENCIE-SE.
Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ .
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias; b) Caso não efetue o pagamento neste prazo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e será expedido mandado de penhora e avaliação, podendo o Sr.
Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação adimplida.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
15/08/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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14/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 13:11
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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23/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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21/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2025 19:36
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
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16/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/12/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 12:27
Expedição de carta postal - intimação.
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04/12/2024 08:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 19:02
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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28/11/2024 19:02
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA DAS GRACAS PIMENTEL ANDRIETA - CPF: *08.***.*85-69 (REQUERENTE).
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25/10/2024 15:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 15:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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11/09/2024 16:07
Expedição de Termo de Audiência.
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10/09/2024 22:09
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 02:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 17:42
Não Concedida a Medida Liminar a MARIA DAS GRACAS PIMENTEL ANDRIETA - CPF: *08.***.*85-69 (REQUERENTE).
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29/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:10
Decorrido prazo de ERICA PINHEIRO LESSA BIGHI em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:50
Expedição de carta postal - citação.
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04/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:39
Audiência Conciliação redesignada para 11/09/2024 15:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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04/07/2024 10:45
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 14:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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04/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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