TJES - 5010668-39.2025.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5010668-39.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PAULA ALMEIDA DA FONSECA EXECUTADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA PROCURADOR: SORAIA GHASSAN SALEH INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMADA a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar acerca da Impugnação aos Embargos ID nº. 77720686.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 4 de setembro de 2025. -
04/09/2025 14:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:15
Publicado Despacho - Carta em 15/08/2025.
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15/08/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5010668-39.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PAULA ALMEIDA DA FONSECA EXECUTADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A PROCURADOR: SORAIA GHASSAN SALEH, EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA AZEVEDO BATESTIN - ES25942 Advogado do(a) EXECUTADO: SORAIA GHASSAN SALEH - RJ127572 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168 Nome: PAULA ALMEIDA DA FONSECA Endereço: Rua Professor Domingos, 90, apto 101, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-370 Requerido: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA(59.***.***/0001-50); SORAIA GHASSAN SALEH(*46.***.*12-40); COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A(30.***.***/0009-05); EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ(*00.***.*50-07); Nome: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Carlos Lindenberg, 4743, - lado ímpar, Nossa Senhora da Penha, VILA VELHA - ES - CEP: 29110-175 Nome: SORAIA GHASSAN SALEH Endereço: Avenida Almirante Barroso, 81, sala 33A, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-004 Nome: COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A Endereço: Avenida Raul Nassar, 202-222, Waldir Furtado Amorim, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29313-825 Nome: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 955, - de 265 ao fim - lado ímpar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-335 DESPACHO / OFÍCIO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, por seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito apontado pela exequente, no valor de R$ 171.876,57 (cento e setenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item anterior sem o pagamento voluntário, o montante do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme § 1º do art. 523 do CPC.
Havendo o pagamento voluntário no prazo, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente e, após, retornem os autos conclusos para extinção desta fase executiva.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, querendo, apresente sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC, bem como para requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, ficando desde já ciente de que eventuais medidas constritivas dependerão do oferecimento de caução, se exigível na forma da lei (art. 520, IV, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cachoeiro de Itapemirim - ES, 12 de agosto de 2025.
Evandro Coelho de Lima Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25080822474965700000066571190 1.0 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25080822474985300000066571191 1.1 procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25080822475006200000066571192 1.2 CGJ-ES - ATM - atualização veículo Documento de comprovação 25080822475019000000066571193 1.3 CGJ-ES - ATM dano moral Documento de comprovação 25080822475037100000066571194 1.4 Sentença (31) Documento de comprovação 25080822475056900000066571195 1.5 Acórdão (8) Documento de comprovação 25080822475072300000066571196 1.6 Ementa Documento de comprovação 25080822475089900000066571197 1.7 Voto do Magistrado (1) Documento de comprovação 25080822475100100000066571198 1.8 1 instancia - 0013997-57.2019.8.08.0011 Documento de comprovação 25080822475111600000066571199 1.9 2 instancia - 0013997-57.2019.8.08.0011 Documento de comprovação 25080822475143700000066571200 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081214444400700000066663109 -
13/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
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12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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