TJES - 0000846-66.2007.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:56
Publicado Intimação eletrônica em 20/08/2025.
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22/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 Número do Processo: 0000846-66.2007.8.08.0036 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Nome: JOSE PAULO VICOSI Endereço: HUGO NOVAES, 23, CASA, CENTRO, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença nos autos da Ação Ordinária por Ato de Improbidade Administrativa intentada pelo Ministério Público Estadual, em face de JOSÉ PAULO VIÇOSI.
Preliminarmente, expeça alvará do valor bloqueado às fls. 534/534v e intime-se o Município de Muqui para recebimento.
Os autos encontram-se na fase de adjudicação do bem penhorado, a saber, 50% do apartamento 102 do edifício "Camburi Lodge", situado na Rua Amelia Tartuce Nasser, 360, Jardim da Penha, Vitória/ES, solicitado pelo Ministério Público às fls. 595/595v, conforme escritura pública de compra e venda que encontrava-se às fls. 520/522 (ID 28367118).
Instado a se manifestar, o requerido informa que não há bem penhorado, sendo inviável a adjudicação (ID 36909140). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que o despacho que deferiu a substituição da penhora, proferido em 02/02/2021 (fl. 596), apontou documento incorreto nos autos, sendo lavrado termo de penhora (fl. 600) e ofício de averbação no RGI (fl. 601) descrevendo imóvel diverso do postulado pelo Ministério Público, a saber, a escritura que encontrava-se às fls. 530/532.
Ou seja, o Ministério Público requereu a penhora de 50 % do imóvel situado em Vitória, descrito na escritura pública de compra e venda que, encontra-se nos autos, após a correção da numeração, às fls. 581/583.
Este Juízo deferiu a substituição da penhora, apontando, erroneamente, lote situado em Muqui, que encontra-se, após a correção da numeração, às fls. 591/592.
O requerido postulou a correção em 08/07/2021 (fls. 607), o que foi deferido por este Juízo (fl. 610), diligência que não foi cumprida pela Serventia, até a presente data.
Cabe destacar que, em relação a adjudicação de 50% do apartamento, o requerido emitiu ciência quanto à pretensão do demandante (fl. 620).
Posto isso, CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO À SERVENTIA que promova imediatamente o cumprimento do despacho de fl. 610, com a lavratura do Termo de Penhora de 50% do apartamento 102 do edifício "Camburi Lodge", situado na Rua Amelia Tartuce Nasser, 360, Jardim da Penha, Vitória/ES, conforme escritura pública de fls. 581/583, com a expedição de ofício de averbação da penhora no RGI competente.
Intimem-se.
Após, expeça-se carta precatória para a Comarca de Vitória, para fins de avaliação de 50% do apartamento 102 do edifício "Camburi Lodge", situado na Rua Amelia Tartuce Nasser, 360, Jardim da Penha, Vitória/ES, encaminhando cópia da escritura pública de fls. 581/583.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041822421707600000023140542 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 23050415520696300000023734607 Cálculo fls 620 c_c 621 Cálculos 23050415520735200000023734652 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050415520696300000023734607 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050415520696300000023734607 Manifestação Cota Ministerial Petição (outras) 23072114215176700000027199561 Despacho Despacho 23081521400491500000028142315 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081521400491500000028142315 Petição (outras) Petição (outras) 24012411561496000000035282648 Despacho Despacho 24061723312591700000042796132 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061723312591700000042796132 Manifestação Petição (outras) 25012110550921700000054682029 MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
18/08/2025 14:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:24
Juntada de Alvará
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14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:46
Expedição de ofício.
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14/08/2025 15:04
Expedição de Termo de Penhora.
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15/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 16:25
Processo Inspecionado
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03/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:03
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 02:35
Decorrido prazo de HELENO SALUCI BRAZIL em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 02:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/06/2023 23:59.
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23/05/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2023 15:53
Recebidos os autos
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04/05/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Muqui - Vara Única.
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04/05/2023 15:52
Conta Atualizada
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04/05/2023 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/05/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2010
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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