TJES - 5051759-07.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:15
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SANDRO SOUZA SIQUEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 28/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5051759-07.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: SANDRO SOUZA SIQUEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243 Sentença (Serve este ato como carta/ mandado/ ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S/A, em face de SANDRO SOUZA SIQUEIRA.
Partes devidamente qualificadas nos autos.
No id 57011763, a parte exequente requereu a homologação da desistência do processo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Como sabido, a parte autora poderá a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação, pedido que se encontra fundamentado no art. 485, VIII, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não houve apresentação de contestação, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Nesse sentido: AÇÃO RESCISÓRIA - DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA - ART. 966, V E VII DO CPC - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS RÉUS. - O pedido de desistência da ação, formulado antes do oferecimento de contestação pelos réus, enseja a imediata extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC. (TJ-MG - AR: 10000180416273000 MG, Relator: Carlos Henrique Perpétuo Braga, Data de Julgamento: 30/01/2020, Data de Publicação: 07/02/2020) DISPOSITIVO Isto posto, homologo a desistência apresentada pela exequente no id. 57011763, razão pela qual extingo o feito, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Preclusas as vias recursais, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 24 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 0093/2025 -
24/02/2025 13:23
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 08:56
Processo Inspecionado
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24/02/2025 08:56
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 01:28
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:29
Conclusos para decisão
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03/01/2025 10:59
Juntada de Petição de desistência da ação
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18/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:50
Juntada de Mandado
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18/12/2024 16:46
Expedição de Mandado - citação.
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18/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:14
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 20:09
Conclusos para decisão
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12/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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