TJES - 5040181-47.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 05:15
Decorrido prazo de M.FONTANA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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22/02/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5040181-47.2024.8.08.0024 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: M.
PEREIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE DOS SANTOS BORGES - ES31209, SUZANA HOFFMANN REIS - ES7643 REQUERIDO: M.FONTANA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Despejo movida por M.
PEREIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em face de M.FONTANA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 53601601, as partes informaram a composição e postularam a homologação do acordo.
Pois bem.
Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda.
Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil.
Em observância ao art. 90, §3º, do CPC, dispenso as partes de custas processuais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
20/02/2025 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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20/02/2025 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:47
Homologada a Transação
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03/12/2024 01:57
Decorrido prazo de M.FONTANA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 00:56
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:13
Juntada de Petição de homologação de transação
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24/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 14:59
Expedição de Mandado - citação.
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07/10/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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07/10/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 12:06
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 21:15
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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