TJES - 5003660-27.2025.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 00:19
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 00:06
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:47
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
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15/08/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003660-27.2025.8.08.0038 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ROCKSANDER COELHO DOMINGOS COATOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO DE NOVA VENECIA Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO ROBERTO ALVES DAMACENO - ES19143 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
ROCKSANDER COELHO DOMINGOS, já qualificado, impetrou Mandado de Segurança apontando como autoridades coatoras o CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, Sr.
MÁRIO SÉRGIO LUBIANA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE NOVA VENÉCIA/ES, Sr.
VALDINEI JOSÉ FAVERO, alegando, em síntese, que participou do último Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Venécia - ES, visando concorrer vaga em cargo de Vigia.
Após aprovado e classificado em cadastro de reserva, encontra-se classificado em 6º lugar como pessoas pretas e pardas.
Contudo, afirma o impetrante que o Município passou a convocar os candidatos para o cargo através dos editais nº 20.794/2025 e nº 033/2024 publicados do site oficial da prefeitura, se tratando o último edital de 50 (cinquenta) candidatos aprovados em processo seletivo.
Compulsando os autos, verifico que o impetrante pugnou pela concessão de medida liminar com vistas à determinar que a autoridade coatora nomeie este no serviço público municipal no cargo de Vigia, sob pena de multa.
No entanto, entendo temerária a análise da referida liminar nesta sede, uma vez que vislumbro prudente aguardar as informações a serem prestadas pela autoridade coatora, haja vista a melhor elucidação dos fatos alegados na inicial, resguardando-se o direito mencionado pela impetrado sobre uma análise mais perspicaz.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestarem informações, no prazo de 10 (dias), nos moldes do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/09.
CUMPRA-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, PELO OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA.
Prestadas as informações, vista ao Ministério Público.
Após, analisarei o pedido liminar contido na inicial.
Cientifique-se o Município de Nova Venécia/ES.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072409014299900000065460389 CNH de Rocksander Coelho Documento de Identificação 25072409014410200000065460391 Procuração - Rocksander Coelho Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072409014558500000065460393 Declaração de Hipossuficiência de Rocksander Coelho Documento de comprovação 25072409014659300000065460394 Comprovante de residência de Rocksander Coelho Documento de comprovação 25072409014774800000065460395 Requerimento administrativo e resposata da autoridade coatora Documento de comprovação 25072409014871800000065460397 Resultado final - Vigia Documento de comprovação 25072409014988000000065460399 Decreto de nomeação de Vigias Documento de comprovação 25072409015082000000065460401 Edital do Concurso Público de Nova Venecia - ES Documento de comprovação 25072409015190800000065460402 DECRETO No 19.670 2024 HOMOLOGA CONCURSO PUBLICO Documento de comprovação 25072409015327100000065460404 EDITAL~2 Documento de comprovação 25072409015439900000065460405 EDITAL-No-033-2024-CONVOCA-PARA-POSSE-OS-CANDIDATOS-AO-CARGO-DE-VIGIA-SEDE- Documento de comprovação 25072409015541900000065461656 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072413264410000000065480106 NOVA VENÉCIA-ES, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA Endereço: AVENIDA VITORIA, 347, CENTRO, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Nome: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO DE NOVA VENECIA Endereço: AV VITORIA, 347, CENTRO, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 -
13/08/2025 15:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/08/2025 15:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/08/2025 15:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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