TJES - 5003348-49.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/06/2025 12:31
Expedição de Termo de Audiência.
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18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 02:50
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 02:50
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA SAFIRA em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5003348-49.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA SAFIRA REU: MEIRIELLE MERLO DA SILVA BRAVIM, EDSON AUGUSTO BRAVIN CERTIDÃO Certifico que, as audiências continuam sendo realizadas por meio de videoconferência sempre que possível, sendo designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/06/2025 às 16:00 horas e que o ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), sendo exigida a presença das partes e de seus advogados, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE ou por comparecimento neste juizado em até 10 (dez) dias, contados da citação e/ou intimação.
A audiência não presencial será realizada em sala virtual, cujo acesso se dará por meio do link abaixo disponibilizado, cabendo às partes e seus procuradores realizarem o acesso por meio do ID da reunião e da senha a seguir informados: Entrar Zoom Reunião Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*91.***.*57-24?pwd=SXZeAaYNfzhIVJGmmNzOLYlEZnrcy3.1 ID da reunião: 891 8435 7124 Senha: 102030 Viana/ES, 05 de maio de 2025. -
14/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:51
Expedição de Mandado - Citação.
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14/05/2025 13:50
Desentranhado o documento
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14/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 13:41
Expedição de Mandado - Citação.
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12/05/2025 16:10
Expedição de Mandado - Citação.
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12/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5003348-49.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA SAFIRA REU: MEIRIELLE MERLO DA SILVA BRAVIM, EDSON AUGUSTO BRAVIN Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - MG175706 DESPACHO (vistos em inspeção) Cancele-se a audiência de conciliação diante da impossibilidade de cumprimento.
Em análise dos autos constato que apesar da exclusão dos honorários advocatícios, a parte autora promoveu a inclusão de custas processuais no valor da Execução, com base em convenção condominial.
Não bastasse ser pacífica na jurisprudência a impossibilidade de tal cobrança, independente de previsão na convenção, pois o ressarcimento de tais despesas é verba cuja competência para fixação é exclusiva do juízo, tal arbitramento é vedado nos processos que tramitam perante o juizado especial cível (art. 55, Lei 9.099/95).
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, retificar a planilha de débito, excluindo as custas processuais, vedadas no microssistema dos juizados especiais cíveis, sob pena de extinção.
Após a juntada da planilha, designe-se a audiência de conciliação.
Em seguida, conclusos.
Diligencie-se.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
21/02/2025 14:07
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 14:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 14:57
Processo Inspecionado
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18/02/2025 14:57
Determinada Requisição de Informações
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28/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 19:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA SAFIRA em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:23
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 14:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:36
Audiência Conciliação redesignada para 18/12/2024 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/08/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 14:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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