TJES - 0018074-53.2012.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:33
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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22/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0018074-53.2012.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDSON RIBEIRO APRESENTANTE: ESTE JUIZO Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO - ES14092 SENTENÇA Trata-se de ação de Alvará Judicial, proposta por EDSON RIBEIRO.
Inexiste citação.
A parte autora, no ID 61615994, requer a desistência da presente ação. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que consta nos autos, pedido de desistência do feito, consubstanciado em pedido de arquivamento definitivo deste processo.
Como cediço, a desistência da ação é uma faculdade do autor, que dependendo do momento processual, fica condicionada a anuência da parte requerida.
Entretanto, tal questão procedimental é dispensável neste processo, posto que não houve citação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência constante destes autos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, não resolvendo mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Por força do artigo 90 do CPC, CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Inexiste honorários de sucumbência.
Registrado.
Publique-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e, havendo, cobrem-se as custas.
Cumpridas as diligências, estando tudo em ordem, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
CARIACICA, [DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA] Juíza de Direito -
18/08/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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17/05/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/03/2025 15:34
Extinto o processo por desistência
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15/03/2025 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:44
Juntada de Petição de desistência da ação
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18/01/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 00:05
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 17:45
Expedição de Mandado - intimação.
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03/12/2024 18:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2024 16:25
Expedição de carta postal - intimação.
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23/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:21
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:41
Processo Inspecionado
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18/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:07
Apensado ao processo 0007352-43.2001.8.08.0012
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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