TJES - 0011085-92.2016.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 0011085-92.2016.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ROMAO TEIXEIRA EXECUTADO: P.
S.
S.
ARENA MIX BAR E CASA DE SHOW LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR - ES7115 Advogado do(a) EXECUTADO: HUGO SILVA DO NASCIMENTO - ES19055 DESPACHO 1.
Tendo em vista a certidão ID 65999566, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
09/07/2025 18:22
Expedição de Intimação Diário.
-
09/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO ROMAO TEIXEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de TIAGO JOSE DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MAYARA LOUZADA PIM em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:29
Publicado Decisão - Mandado em 24/02/2025.
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26/02/2025 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 00:33
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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22/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 0011085-92.2016.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ROMAO TEIXEIRA EXECUTADO: P.
S.
S.
ARENA MIX BAR E CASA DE SHOW LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR - ES7115 Advogado do(a) EXECUTADO: HUGO SILVA DO NASCIMENTO - ES19055 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida. 1.
Tendo em vista o silêncio dos devedores quanto ao pedido ID 40104115, conforme certidões ID 48920848 e ID 49915907, e considerando as demais circunstâncias demonstradas nos autos, hei por bem deferir sobrecitado petitório.
Com efeito, perfazendo a relação jurídica de base viés consumerista, aplicável à hipótese o art. 28 do CDC, segundo o qual o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade (i) quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social; (ii) nos casos de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má administração; e (iii) sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Depreende-se dos autos, neste particular, que a pessoa jurídica encerrou suas atividades, não tendo, por seu turno, apesar de devidamente intimada, efetuado o pagamento do débito ou mesmo ofertado bens suficientes à garantia do Juízo, a fim de satisfazer sua obrigação.
Tenho, pois, por caracterizada a dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos pelo autor em face dos obstáculos que a personalidade jurídica representaria ao ressarcimento de mencionado prejuízo econômico.
Pelo exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica de P.
S.
S.
ARENA MIX BAR E CASA DE SHOW LTDA - ME, a fim de que o patrimônio pessoal de seus sócios respondam pelas obrigações da empresa. 2.
Redireciono, então, o presente esforço de cumprimento de sentença aos sócios MAYARA LOUZADA PIM e TIAGO JOSE DE SOUZA. 3.
Intimem-se-os para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento do débito reclamado nos autos, sob pena de penhora de bens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013013154360100000020299317 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23013013200697500000020299338 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23013013200716100000020299339 Decurso de prazo Decurso de prazo 23021708092752200000020972151 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23022311490872700000021062039 NOTIFICAÇÃO MANDADO 4243088 - PROC 0011085-92.2016 Outros documentos 23022311490889700000021062043 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23030313461616300000021406751 CERTIDAO OFICIAL DE JUSTIÇA E ANEXO - CLUBE ARENA MIX - PROC N° 0011085-92.2016 Certidão - Oficial de Justiça 23030313461633500000021406753 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030313484809300000021407173 Petição (outras) Petição (outras) 23032915382928000000022431479 PETIÇÃO SIMPLES ROMÃO Petição (outras) em PDF 23032915382947400000022431482 Decisão Decisão 23070514204349700000026376149 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070514204349700000026376149 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 23073115454080100000027591503 1 - PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO RODRIGO ROMÃO Pedido de reconsideração em PDF 23073115454099600000027591672 2 - DOCUMENTOS Documento de comprovação 23073115454121700000027591678 Decisão Decisão 24022613381407200000036833831 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022613381407200000036833831 Petição (outras) Petição (outras) 24032019082857700000038272770 1 - PETIÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO Petição (outras) em PDF 24032019082883000000038272772 2 - DOCUMENTOS Documento de comprovação 24032019082900800000038272773 Decisão Decisão 24070216404844600000043682825 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24070217165405400000043698332 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070216404844600000043682825 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24070217165431800000043698333 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24070311210737100000043722484 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24070311210758100000043722485 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24070311210774400000043722486 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072513182762900000045053699 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - MAYARA LOUZADA PIM - PJE N° 0011085-92.2016 Certidão - Oficial de Justiça 24072513182778200000045053701 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24080512544204100000045630242 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - MIYLINGHY PABLA RODRIGUES GRILLO - PJE N° 0011085-92.2016 Outros documentos 24080512544217700000045630245 Decurso de prazo Decurso de prazo 24081307272974500000046131960 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081913102842100000046492587 CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA - TIAGO JOSE DE SOUZA - PJE N° 0011085-92.2016 Certidão - Oficial de Justiça 24081913102861600000046492590 Decurso de prazo Decurso de prazo 24081913132494400000046493466 Decurso de prazo Decurso de prazo 24090309063373200000047426607 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: MAYARA LOUZADA PIM / Endereço: Santa Tereza - S/N, Zona Rural, Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Casa depois da Igreja Católica Nome: TIAGO JOSE DE SOUZA / Endereço: Santa Tereza - S/N, Zona Rural, Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Casa depois da Igreja Católica -
20/02/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
-
20/02/2025 15:21
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
20/02/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:04
Decorrido prazo de TIAGO JOSE DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MAYARA LOUZADA PIM em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:21
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 11:21
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/07/2024 11:21
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/07/2024 11:21
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 11:20
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:45
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/07/2023 14:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/07/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/01/2023 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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