TJES - 0031035-10.2019.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:25
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0031035-10.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALNOIR FELICIANO DA SILVA REQUERIDO: DALVA AZEVEDO PEREIRA, MARCIO RICARDO MERLO Advogado do(a) REQUERIDO: GLAYDISON COSTA DE OLIVEIRA - ES27290 SENTENÇA sem resolução de mérito Verifico que a parte autora foi intimada para constituir novo patrono (ID 33234465) e não se manifestou no prazo legal.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO A INCAPACIDADE PROCESSUAL DO POLO ATIVO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 76, §1º, inc.
I c/c 485, IV e § 3º, ambos NCPC.
Honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, há ser pago pela parte autora.
Custas pela parte autora.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescente/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE E inscreva no sistema da SEFAZ; e) Cumprida as diligência, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.
VILA VELHA-ES, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 16:59
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 12:13
Expedição de Comunicação via correios.
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08/05/2025 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCIO RICARDO MERLO em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 17:08
Desentranhado o documento
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22/09/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 16:21
Desentranhado o documento
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22/09/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 16:15
Expedição de carta postal - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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