TJES - 5009588-31.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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06/09/2025 03:09
Decorrido prazo de WILSON LUIZ GONCALVES FILHO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 16:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/08/2025 04:31
Publicado Despacho - Mandado em 20/08/2025.
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24/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5009588-31.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANGELO SAGRILLO - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANO CAETANO BONJARDIM - ES16515, RAFAELLA REIS BATISTA - ES24849 Endereço : Avenida Sílvio Avidos, 397, - até 415 - lado ímpar, Lacê, COLATINA - ES - CEP: 29703-070 REQUERIDO : WILSON LUIZ GONCALVES FILHO Endereço : Rua José de Almeida, 254, Maria das Graças, COLATINA - ES - CEP: 29705-130 D E S P A C H O / M A N D A D O D E E X E C U Ç Ã O D E T Í T U L O E X T R A J U D I C I A L Altere a classe judicial, adequando-a à espécie de ação ajuizada.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R $16,167.11, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para comparecer à audiência abaixo, PODENDO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, até a data abaixo designada; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; PARCELAMENTO DO DÉBITO O devedor executado poderá, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Nesse caso, porém, será vedada a oposição de defesa (embargos) nos termos do art. 916 do CPC.
O inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 - Audiência do 3º Juizado Cível (PJe) Data: 09/12/2025 Hora: 16:20 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fórum Juiz João Cláudio, Praça do Sol Poente, nº 100, bairro Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina-ES Será permitida a participação por videoconferência (GOOGLE MEET) conforme orientações abaixo.
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º, do CPC) d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02(duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (FONAJE, Enunciado 37).
ADVERTÊNCIA À PARTE AUTORA (CREDOR EXEQUENTE) A parte autora será intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu(sua) constituinte (art. 334, §3º, do CPC).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito CONTATOS DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Telefone: (27) 3721-5022 (Ramal: 233/277) Whatsapp: (27)99503-9287 E-mail: [email protected] ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PELO GOOGLE MEET: 1) LINK DA VIDEOCHAMADA: https://meet.google.com/rjb-xtnd-pse 2) ACESSO POR QR CODE: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25081218105081800000066692381 01-Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25081218105100800000066692383 02-Comprovante Cadastral CNPJ - Casa das Piscinas Documento de Identificação 25081218105117100000066692385 03-Requerimento de Empresario Documento de Identificação 25081218105136200000066692386 04-Documento pessoal do representante Documento de Identificação 25081218105159100000066692387 05-Balanço e DRE 2024 Balanço Patrimonial 25081218105171200000066692392 06-Certidão Simplificada 2025 - Junta Comercial - Casa das Piscinas Documento de comprovação 25081218105188000000066692393 07-Instrumento Particular de Confissão de Dívida Documento de comprovação 25081218105210100000066692394 08-Planilha-Atualização monetária Documento de comprovação 25081218105230000000066692395 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081313252969200000066730302 -
18/08/2025 16:14
Expedição de Intimação Diário.
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18/08/2025 14:07
Expedição de Comunicação via correios.
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18/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2025 16:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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12/08/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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