TJES - 5003077-84.2025.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:25
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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17/08/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5003077-84.2025.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: WALACE LEMOS DA SILVEIRA EMBARGADO: MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO Antecedendo o recebimento dos Embargos à Execução, verifica-se que o benefício da Gratuidade de Justiça, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, é um direito e será concedido à “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios...” Todavia, é cediço que a presunção de veracidade da qual se reveste a declaração de incapacidade/hipossuficiência para prover os custos processuais é relativa, de sorte que pode o Magistrado, uma vez observados elementos suficientes e hábeis a elidir e afastar a alegada carência, indeferir o pedido alçado, tal qual disciplina o art. 99, §2º, do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (…) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (…) Depreende-se dos autos que o embargante não trouxe documentos hábeis a comprovar a sua alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios.
Assim, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos de concessão da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do requerimento.
Outrossim, em que pese a certidão de id nº 63408737, verifica-se, da execução fiscal correlata, que o Juízo não está garantido.
Assim, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar seus embargos à forma prevista no art. 16, § 1º da Lei 6.830/80, em relação a garantia da execução, sob pena de preclusão, advertindo-o, no mais, que não haverá nova dilação de prazo.
Após, retornem-me conclusos para regular prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito AJFM -
14/08/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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