TJES - 5015942-51.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5015942-51.2024.8.08.0000.
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO.
AGRAVADOS: EDUARDO LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO E JEANE LUIZ DA SILVA DO NASCIMENTO.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
DECISÃO MONOCRÁTICA COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO interpôs agravo de instrumento em face da respeitável decisão de id 10270543 (fl. 05 - id 46693056 do PJe de primeiro grau), proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Primeira Vara Cível e Comercial da Comarca de Linhares nos autos da “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO” proposta por ela contra EDUARDO LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO e JEANE LUIZ DA SILVA DO NASCIMENTO, registrada sob o n. 5006958-85.2024.8.08.0030, que - após ter deferido a liminar de busca e apreensão – reconheceu haver “o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias” dada a “conexão entre os Processos Nº 5007650-84.2024.8.08.0030 e Nº 5006958-85.2024.8.08.0030, com fundamento no § 3º do art. 55 do CPC” e determinou a suspensão do “feito até ulterior julgamento no feito conexo (Art. 313, inciso V, ‘a’)”.
Em pesquisa pela Assessoria ao andamento do processo de origem constatou-se que nele foi proferida outra decisão (id 57182966) que revogou expressamente a respeitável decisão recorrida (id 46693056 - PJe de primeiro grau).
O agravo de instrumento está, pois, prejudicado.
Posto isso, não conheço do recurso, a teor do que estabelece o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR -
18/08/2025 16:25
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 17:27
Prejudicado o recurso
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25/11/2024 13:16
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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25/11/2024 11:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
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14/10/2024 17:35
Juntada de Carta Postal - Intimação
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14/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela a COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (AGRAVANTE)
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07/10/2024 14:16
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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07/10/2024 14:16
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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07/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:39
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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