TJES - 0013955-29.2012.8.08.0051
1ª instância - Vara Unica - Pedro Canario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MACSOLO FLORESTAL LTDA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MACSOLO FLORESTAL LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:54
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0013955-29.2012.8.08.0051 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG.
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES EXECUTADO: MACSOLO FLORESTAL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MAGDA HELENA MALACARNE - ES5073, MARIANNA DE ARAUJO COSTA - ES26585 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE BATISTA FREIRE - ES30255 DESPACHO Processo concluso após digitalização e cadastro neste sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 07/2022, deste E.
TJES. 1.
Determino à Serventia que proceda com a correção de eventuais dados cadastrais destes autos, diante da digitalização ocorrida. 2.
Considerando a repercussão do Tema 1.184 do STF1, que reconhece a legitimidade da extinção de Execuções Fiscais de pequeno valor, além de reconhecer a existência de condições para o ajuizamento dessas Execuções, dentre as quais a tentativa de solução administrativa e o protesto do título, e a recente edição da Resolução n.º 547/2024 do CNJ2, com orientações sobre a forma de proceder em relação a essas Execuções. 3.
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma expressa acerca do Tema 1.184 do STF e da Resolução n.º 547/2024 do CNJ. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos conclusos.
Diligencie-se.
Pedro Canário/ES, datado eletronicamente.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito 1 Tema: 1.184 do STF – Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. 2 Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Resolução n.º 547, de 26 de novembro de 2024.
Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5455. -
21/02/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 14:30
Processo Inspecionado
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07/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:10
Decorrido prazo de MAGDA HELENA MALACARNE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:13
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2012
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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