TJES - 5000562-64.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000562-64.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: MARCIA CRISTINA DIAS KLEM Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO Ante a inércia do exequente e a ausência de bens penhoráveis em nome do executado, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
ANOTE-SE no painel de prazo.
Destaco que com o advento da Lei 14.195/2021, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente é da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Ainda, o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 5 (cinco) anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano sem manifestação, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 2º).
Decorrido o lapso da prescrição intercorrente, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e retornem conclusos (CPC, art. 921, § 5º).
INTIME-SE o exequente para ciência.
Após, transcorrido o prazo da suspensão, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §2º do CPC.
Diligencie-se.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
13/08/2025 17:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/08/2025 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:52
Processo Inspecionado
-
25/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 13:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DIAS KLEM em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DIAS KLEM em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:18
Processo Inspecionado
-
04/04/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 16:19
Processo Inspecionado
-
08/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 12:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/09/2022 11:48
Decisão proferida
-
04/07/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 07:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 12:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/06/2022 19:33
Decisão proferida
-
02/06/2022 19:33
Processo Inspecionado
-
31/05/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000766-09.2023.8.08.0019
Vanda Maria Jardim
Municipio de Ecoporanga
Advogado: Patric Manhaes de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2023 21:14
Processo nº 5017449-74.2025.8.08.0012
Emanoel Aguiar da Silva
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Jenefer Laporti Palmeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/2025 17:08
Processo nº 0001812-82.2019.8.08.0044
Geraldo Prospero Daimonch
Valter Luiz Perini
Advogado: Alexsandro Rudio Broetto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/09/2019 00:00
Processo nº 5000358-86.2023.8.08.0061
Helder Luiz Calvi Batista
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2023 14:21
Processo nº 5000358-86.2023.8.08.0061
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Helder Luiz Calvi Batista
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2025 10:08