TJES - 5002655-71.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:18
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002655-71.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILLAGGIO ARACRUZ SPE 126 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA REQUERIDO: MICHELLE CORREIA ROCHA DOS SANTOS, FERNANDO SIMOES ROCHA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANA BARCELLOS SONEGHET - ES6419 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA HELENA COIMBRA COELHO - ES19353 DESPACHO Trata-se de ação de movida por VILLAGGIO ARACRUZ SPE 126 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em face de MICHELLE CORREIA ROCHA DOS SANTOS e FERNANDO SIMOES ROCHA DOS SANTOS.
O requerido Fernando foi devidamente citado em id. 69360920, tendo apresentado contestação em id. 70950859, afirmando que sua responsabilidade é subsidiária, pugnando pela audiência de conciliação.
A requerida Michelle pugnou em id. 69184583 pela inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, tendo em vista a possibilidade de acordo na presente demanda.
Pois bem.
O art. 334 do CPC em sua nova redação, estabelece a designação de audiência de conciliação após o recebimento da petição inicial, a ser realizada por conciliador através dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, criados pelos tribunais.
Ressalta-se que o objetivo do novo Código é a realização das audiências de conciliação por profissionais especializados, diversos do magistrado.
Com esse pensamento, o jurista Elpídio Donizetti, comentado o art. 334 do Código, cita CAPELLETI: "essa providência evita que se obtenha a aquiescência das partes apenas porque elas (as partes) acreditam que o resultado será o mesmo depois do julgamento, ou ainda porque elas temem incorrer em ressentimento do juiz.
Nesse mesmo raciocínio, o relatório da comissão de estudos do novo CPC no item 12 elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e disponível no sítio eletrônico do tribunal sugere que: "até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo CPC, é de considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem o requerido para oferecer resposta (não comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer).
Considerando que o TJES não se adequou ao disposto no art. 165 do CPC, não existindo, portanto, nesta Comarca, estrutura para a realização das referidas audiências, suprimo, por ora, a realização do referido ato processual.
Outrossim, as partes são plenamente capazes, estando assistidas por advogados, de modo que podem formular acordo extrajudicialmente e acostar os autos, sendo devidamente homologado em juízo, surtindo os mesmos efeitos caso um acordo seja realizado em audiência de conciliação.
INDEFIRO o requerimento de designação de audiência de conciliação ou de mediação, pelos motivos supramencionados.
Assim, intimem-se os requeridos para que apresentem proposta de acordo por escrito nestes autos, no prazo de 15 dias.
Apresentada a proposta, intime-se o requerente para se manifestar, também no prazo de 15 dias.
Advirto que não havendo proposta ou possibilidade de acordo entre as partes, o feito prosseguirá o seu curso normal.
Diligencie-se no necessário.
ARACRUZ-ES, 4 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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04/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 02:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:28
Expedição de Mandado - Citação.
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24/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 01:44
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:17
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:04
Expedição de Mandado - citação.
-
04/11/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 01:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:40
Juntada de Mandado
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30/08/2024 11:23
Expedição de Mandado - citação.
-
21/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/07/2024 14:38
Expedição de carta postal - citação.
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05/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:24
Expedição de Mandado - citação.
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22/01/2024 17:59
Expedição de Mandado - citação.
-
17/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:39
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 08:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:06
Expedição de Mandado - citação.
-
05/06/2023 18:20
Processo Inspecionado
-
05/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/05/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 14:20
Expedição de Mandado - citação.
-
04/04/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
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16/03/2023 10:07
Juntada de Petição de habilitações
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13/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
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09/03/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:31
Expedição de Mandado - citação.
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28/02/2023 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/01/2023 14:43
Expedição de carta postal - citação.
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26/01/2023 14:43
Expedição de carta postal - citação.
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10/01/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
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19/10/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2022 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 03:30
Decorrido prazo de VILLAGGIO ARACRUZ SPE 126 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/06/2022 23:59.
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24/05/2022 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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