TJES - 5012396-04.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:54
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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22/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5012396-04.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BARBARA LAYA TRINDADE Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de BARBARA LAYA TRINDADE, ambos devidamente qualificado nos autos.
Petitório ID 69867459 requerendo a extinção do feito pela perda superveniente do objeto da ação, devido a renegociação do contrato objeto da presente lide. É o relatório.
Decido.
Determina o art. 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) Tendo em vista que o interesse traduz-se no binômio “utilidade/adequação”, a composição do conflito implica diretamente na perda do objeto da presente ação, não subsistindo utilidade ao provimento jurisdicional pleiteado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Custas quitadas.
Publique-se e Intime-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura digital.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 17:40
Expedição de Intimação Diário.
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12/08/2025 14:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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