TJES - 5019068-42.2021.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
21/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5019068-42.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POLLYANNA SIMOES BARROSO REQUERIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A, GMFS COMERCIO DE VEICULOS LTDA PERITO: BRAZ RAGASSI Advogado do(a) REQUERENTE: CYNTHIA SIMOES SILVA - ES22681 Advogados do(a) REQUERIDO: ROBERTA NOVAIS SCHERMA - RJ205594, SORAIA GHASSAN SALEH - RJ127572, Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI - ES6415, Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151, HEMILLY LUBER GANHO - ES39006, Despacho (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de Ação Redibitória c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por POLLYANA SIMÕES BARROSO, em face de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA e GMFS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., todos já qualificados nos autos.
A decisão ID 13425511 concedeu o benefício da gratuidade de Justiça à autora e deferiu a tutela de urgência pleiteada na exordial, determinando que as requeridas recolhessem o veículo defeituoso e disponibilizassem outro similar ao que fora adquirido, em perfeitas condições de uso, até a conclusão do processo.
Citadas, a terceira requerida opôs embargos de declaração (ID 15742464), a primeira pugnou pela reconsideração da tutela antecipada deferida (ID 15847638) e a segunda informou a interposição do recurso de agravo de instrumento (ID 15891367).
Conseguinte, a primeira demandada apresentou contestação, aduzindo, em suma, que todo o transtorno se deu por conduta exclusiva da autora, pois instalou um “KIT GNV”, que causa alteração das características e estrutura do automóvel, além de causar a perda da garantia contratual, razão pela qual a pretensão autoral é improcedente (ID 16191442).
A segunda requerida apresentou defesa, impugnando, preliminarmente, a gratuidade de Justiça concedida à autora.
No mérito, asseverou a instalação de kit gás no veículo e a ausência de reclamação dos problemas apresentados, não oportunizando a sua resolução.
Ademais, defendeu a inaplicabilidade das normas consumeristas e a impossibilidade de inversão do ônus da prova, pugnando pela improcedência dos pedidos (ID 16254185).
Deferida a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela segunda demandada (ID 16507795), este Juízo, em retratação, revogou a medida liminar (ID 16525835).
Apesar de citada, a terceira requerida quedou-se inerte (ID 17306923).
Em sede de réplica no ID 18259029 e 18260923, a parte requerente pediu a rejeição das preliminares e, no mérito, ratificou os termos da exordial, pleiteando pela procedência da demanda.
Instadas acerca da dilação probatória, a segunda demandada requereu a produção de prova pericial e oral (ID 19403227), a autora pugnou pela prova testemunhal, documental e pericial (ID 19466104) e, por fim, a primeira requerida pediu apenas a prova pericial (ID 19867347).
Em audiência de saneamento foi deferida a produção da prova pericial e testemunhal, sendo nomeado perito para tanto e fixados os pontos controvertidos (ID 22437131).
Declinado os honorários pelo expert (ID 26822180), estes foram impugnados pela parte requerida (ID 27119459 e 27173918).
Intimado para esclarecer o grau de complexidade (ID 30386737), o perito se manifestou reduzindo o múnus (ID 43375593).
Por fim, a autora informou a impossibilidade de realização da perícia técnica, haja vista a troca do veículo por prêmio concedido pela seguradora em virtude de sinistro (ID 44174436).
Pois bem. À partida, intime-se a parte requerida para ciência dos fatos novos alegados pela requerente no ID 44174436, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se ainda possui interesse na realização da prova pericial técnica, que, dada a perda do veículo, se dará de forma indireta por meio dos documentos apresentados.
Outrossim, intime-se o perito nomeado nos autos, a fim de que, em igual prazo, esclareça se a perícia indireta atenderá os quesitos formulados pelas partes e se mostrará efetiva para o deslinde da controvérsia, reavaliando os honorários fixados, se for o caso.
Tudo feito, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data lançada no sistema.
FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA Juiz de Direito Ofício DM nº 1087/2025 -
15/08/2025 16:51
Expedição de Intimação Diário.
-
15/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 03:27
Decorrido prazo de FABIANO LOPES FERREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:27
Decorrido prazo de ROBERTA NOVAIS SCHERMA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:26
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/06/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 11:11
Decorrido prazo de GMFS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 15:20
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
21/03/2023 12:26
Decorrido prazo de POLLYANNA SIMOES BARROSO em 17/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 15:56
Expedição de Certidão - Intimação.
-
07/03/2023 15:55
Audiência Preliminar realizada para 07/03/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
07/03/2023 15:54
Expedição de Termo de Audiência.
-
07/03/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 13:39
Decorrido prazo de POLLYANNA SIMOES BARROSO em 17/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:37
Decorrido prazo de GMFS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:20
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A em 17/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:15
Decorrido prazo de GMFS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:37
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:15
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:15
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/01/2023 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/01/2023 16:13
Audiência Preliminar designada para 07/03/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
30/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:48
Juntada de Acórdão
-
05/12/2022 17:08
Decorrido prazo de GMFS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 04:38
Decorrido prazo de POLLYANNA SIMOES BARROSO em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 14:46
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 18:05
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 12/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:40
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A em 12/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:28
Decorrido prazo de GMFS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/08/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 11:05
Decorrido prazo de GMFS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 23:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/08/2022 16:04
Reformada decisão anterior datada de 11/04/2022
-
03/08/2022 11:28
Juntada de Decisão
-
03/08/2022 03:01
Decorrido prazo de POLLYANNA SIMOES BARROSO em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 22:30
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 22:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/07/2022 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 14:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
14/06/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 01:17
Decorrido prazo de POLLYANNA SIMOES BARROSO em 24/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 17:49
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 17:44
Expedição de carta postal - citação.
-
20/04/2022 17:44
Expedição de Mandado - citação.
-
20/04/2022 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/04/2022 17:30
Processo Inspecionado
-
20/04/2022 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000103-90.2021.8.08.0064
Carlos Roberto Heringer da Silva
Aureo Gabriel Nascentes Damasceno
Advogado: Halem da Silva Habib
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2025 17:17
Processo nº 5000103-90.2021.8.08.0064
Aureo Gabriel Nascentes Damasceno
Carlos Roberto Heringer da Silva
Advogado: Alfredo Teles Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2021 14:45
Processo nº 0017501-37.2016.8.08.0024
Tin Stone - Beneficiadora de Rochas LTDA
Estado do Espirito Santo
Advogado: Rodrigo Lopes Brandao
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/08/2017 00:00
Processo nº 5008869-24.2022.8.08.0024
Forzza Fomento Mercantil LTDA
Recycling Produtos Plasticos LTDA - ME
Advogado: Adilson Guiotto Torres Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2022 22:15
Processo nº 5031786-32.2025.8.08.0024
Thiago Carrico da Silva
Banco J. Safra S.A
Advogado: Bruno Augusto Fonseca Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2025 17:58