TJES - 0035975-37.2008.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:00
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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07/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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07/09/2025 00:58
Juntada de Certidão
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07/09/2025 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEL ROSA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:20
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ZE ALVES - CORRETORA, SERVICO, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:19
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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06/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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05/09/2025 03:06
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0035975-37.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZE ALVES - CORRETORA, SERVICO, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEL ROSA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEL ROSA INTERESSADO: ZE ALVES - CORRETORA, SERVICO, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE ANACLETO ALVES - ES18265, BERNARDO DA SILVA GUERREIRO BAPTISTA - ES18328 Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE ANACLETO ALVES - ES18265, BERNARDO DA SILVA GUERREIRO BAPTISTA - ES18328 CERTIDÃO Certifico que, analisando detidamente os autos do processo principal nº 0035975-37.2008.8.08.0024, Ação de Indenização por Danos Materiais c.c.
Lucros Cessantes, verifico que foi prolatada Sentença nos autos (fls.165/166), com publicação na imprensa nº 4, disponibilizada no dia 08/02/2021, no Diário da Justiça nº 6321, sendo considerada publicada no dia 09/02/2021 (fls. 167), transitada em julgado no dia 05/03/2021 (considerando ser feriado nos dias 15, 16 e 17/02/2021 (carnaval e quarta-feira de cinzas - art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)).
Certifico que, como os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes, houve a condenação da(s) parte(s) requerida(s), CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOEL ROSA e KRG PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA (denunciada à lide), em indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais), valor que deverá ser acrescido de correção monetária desde o desembolso (índice indicado pela CGJES) e juros de mora desde a data do efetivo prejuízo (SELIC), em consonância com a súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça e art. 405 do Código Civil, respectivamente, com a ressalva de que a partir do termo inicial dos juros de mora, não deverá haver a incidência de correção monetária por índice autônomo, uma vez que a SELIC inclui em sua fórmula matemática valores relativos a correção monetária.
As partes foram condenadas nas custas/despesas processuais no percentual de 50% para cada.
Quanto aos honorários advocatícios, foi fixado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada parte.
Certifico que, figuraram como parte REQUERENTE: COMPER VEÍCULOS (ZÉ ALVES - CORRETORA, SERVIÇO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA), Advogado: 11096/ES- EDUARDO SANTOS SARLO e como parte(s) REQUERIDA(S) CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEL ROSA, Advogado(a): 18265/ES- ALEXANDRE ANACLETO ALVES e 18328/ES- BERNARDO DA SILVA GUERREIRO BAPTISTA, tendo sido denunciado à lide: KRG PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
Certifico que o REQUERIDO/EXEQUENTE, CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEL ROSA, e seus Advogado(a): 18265/ES- ALEXANDRE ANACLETO ALVES e 18328/ES- BERNARDO DA SILVA GUERREIRO BAPTISTA, TEMPESTIVAMENTE, deram início ao Cumprimento de Sentença através da petição (ID. 24314987), apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID.24314988), preenchendo às exigências do art. 524 do CPC/2015, tendo, na petição (ID.31071381) apresentado novos cálculos.
Certifico que o REQUERENTE/EXEQUENTE, COMPER VEÍCULOS (ZÉ ALVES - CORRETORA, SERVIÇO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA), e seu Advogado 11096/ES- EDUARDO SANTOS SARLO, também, TEMPESTIVAMENTE, deram início ao Cumprimento de Sentença através da petição (ID. 27350033), apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID.27350033 - no corpo da petição), preenchendo às exigências do art. 524 do CPC/2015.
Certifico que foi proferido Despacho ID.35339551 e ID. 45082798 recebendo os Cumprimentos de Sentença determinando o seu processamento, tendo o REQUERIDO/EXECUTADO, CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEL ROSA, apresentado, TEMPESTIVAMENTE, Impugnação ao Cumprimento de Sentença “Embargos à Execução” (ID.55501734), bem como REQUERENTE/EXECUTADO: COMPER VEÍCULOS (ZÉ ALVES - CORRETORA, SERVIÇO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA), apresentado, TEMPESTIVAMENTE, impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID.55896916), razão pela qual, em cumprimento ao art. 438, inciso XXIII, art. 413, II, “a”, e art. 413 e parágrafo único, todos do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), passo a intimar a(s) parte(s) Exequente(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença supracitada(s), a teor do art. 525 c.c art. 350 e/ou art. 351, todos do CPC/2015, manifestando-se o REQUERENTE/EXECUTADO: COMPER VEÍCULOS (ZÉ ALVES - CORRETORA, SERVIÇO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA), em especial, sobre petição ID. 72093940, onde o REQUERIDO/EXECUTADO, CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEL ROSA, comunica o depósito judicial, em 23/06/2025, do valor de R$ 36.618,38, solicitando retenção cautelar a seu favor do valor de R$ 10.822,26, liberando-se o saldo remanescente REQUERENTE/EXECUTADO: COMPER VEÍCULOS (ZÉ ALVES - CORRETORA, SERVIÇO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA).
Certifico que, como foi apresentado nos presentes autos pelo REQUERIDO/EXECUTADO, CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEL ROSA, TEMPESTIVAMENTE, “Embargos à Execução” (ID.55501734) ao invés de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, e tendo sido informado, através da petição ID. 70192242, o cumprimento da Decisão (ID. 68744543) que o considerou como Embargos à Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 914, §1º, do CPC, com manifestação da parte contrária pela intempestividade dos Embargos à Execução petição (ID.70206440) e petição do autor ID. 70278358 manifestando sobre a tempestividade dos referidos Embargos, considerando o princípio da instrumentalidade das formas ou da finalidade (art. 277, CPC/2015) e do princípio do aproveitamento dos atos processuais (art. 283, CPC/2015), por se tratar de petição “Embargos à Execução” (ID.55501734) com documentos intermediários a serem protocolados nos próprios autos desta Ação (art. 525, CPC) ora transformada em cumprimento de sentença, elevo à superior consideração de V.Exª para que, caso assim entenda, receba os “Embargos à Execução” (ID.55501734) como Impugnação ao Cumprimento de Sentença e determine o cancelamento da distribuição dos Embargos à Execução nº 5020715-33.2025.8.08.0024, a teor do art. 518, do CPC/2015 e art. art. 187, IV, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Deixo de elevar conclusos os autos, de imediato, em razão da intimação das partes para, caso queiram, manifestarem sobre a(s) Impugnação(ões) ao(s) cumprimento(s) de sentença, e para o REQUERENTE/EXECUTADO: COMPER VEÍCULOS (ZÉ ALVES - CORRETORA, SERVIÇO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA), manifestar-se sobre petição ID. 72093940 onde o REQUERIDO/EXECUTADO, CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEL ROSA, comunica o depósito judicial, em 23/06/2025, do valor de R$ 36.618,38, solicitando retenção cautelar a seu favor do valor de R$ 10.822,26, liberando-se saldo remanescente a parte contrária, a teor do art. 9º e art. 10, ambos do CPC.
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário -
27/08/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0035975-37.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZE ALVES - CORRETORA, SERVICO, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEL ROSA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEL ROSA INTERESSADO: ZE ALVES - CORRETORA, SERVICO, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE ANACLETO ALVES - ES18265, BERNARDO DA SILVA GUERREIRO BAPTISTA - ES18328 Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE ANACLETO ALVES - ES18265, BERNARDO DA SILVA GUERREIRO BAPTISTA - ES18328 DECISÃO O art. 914 , § 1º , do Código de Processo Civil é taxativo ao prever que os embargos à execução de título extrajudicial devem ser distribuídos por dependência e em autos apartados, vedando-se o seu protocolo nos próprios autos da ação executiva.
Isso porque os embargos à execução possuem natureza de ação de conhecimento autônoma e incidente ao processo de execução, devendo ser manejados por meio de petição inicial, com o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais exigíveis para qualquer demanda.
Contudo, primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914 , § 1º , do CPC/2015 .
Desta feita, proceda-se o desentranhamento do petitório de ID 55501734, e intime-se a executada para, em 5 (cinco) dias, distribuir ação autônoma, por dependência, para trâmite regular dos embargos opostos.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
12/08/2025 16:16
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/12/2024 11:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ZE ALVES - CORRETORA, SERVICO, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEL ROSA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ZE ALVES - CORRETORA, SERVICO, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 22:28
Juntada de Petição de embargos à execução
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04/10/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:08
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
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03/07/2023 12:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/07/2023 03:05
Decorrido prazo de ZÉ ALVES - CORRETORA, SERVIÇO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTD em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/06/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/05/2023 16:55
Expedição de carta postal - intimação.
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24/04/2023 22:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2023 14:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOEL ROSA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:11
Decorrido prazo de ZÉ ALVES - CORRETORA, SERVIÇO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTD em 06/02/2023 23:59.
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24/11/2022 11:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2008
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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