TJES - 0803556-04.2003.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:19
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0803556-04.2003.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ABENES LOUREIRO DE BARCELOS, ADALBERTO ANTONIO BALLA, AMERICO MOTA, ANA MARIA DA SILVA, BENEDITO JANTORNO, CARLOS MATTOS, DENILSON BARCELOS, EDSON JANTORNO, ELIAS VAZ DOS SANTOS, EVAL DE SOUZA GONCALVES, FRANCISCO SIQUEIRA NETO, GENESIO NORONHA, GERALDO JOAQUIM CORREA, ILTON RODRIGUES, JANILSON NASCIMENTO, JOAO KLEIN NETO, JOAO LEVONI FILHO, JOAQUIM AFONSO FERNANDES, JOSE CANDIDO JAVARINI, CECILIA OLIVEIRA JAVARINI INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID DECISÃO VISTOS ETC...
Trata-se de fase de Fase de Cumprimento de Sentença na qual litigam EVAL DE SOUZA GONÇALVES e ANA MARIA DA SILVA I, em desfavor do IPAMV, estando as partes qualificadas na exordial.
No ID 29265094 e anexo, a parte exequente iniciou o cumprimento de sentença.
No ID 64725849, o IPAMV concordou com os cálculos da parte exequente.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Diante dos esclarecimento de ID 71369480, passo a findar o cumprimento de sentença quanto a EVAL DE SOUZA GONÇALVES e ANA MARIA DA SILVA I.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 29265553 (crédito de Eval - R$ 43.610,23 e crédito de Ana Maria – R$ 1.466,79).
Compulsando os referidos cálculos, verifiquei que seu acolhimento não enseja qualquer dano ao erário.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação dos valores apontados anteriormente.
Portanto, HOMOLOGO os valores apontados no ID 29265553 (crédito de Eval – R$ 43.610,23 e crédito de Ana Maria – R$ 1.466,79) e, via de consequência, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em relação a EVAL DE SOUZA GONÇALVES e ANA MARIA DA SILVA I.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, EXPEÇAM-SE os competentes ofícios requisitórios em relação aos valores homologados do ID 29265553: (i) crédito de Eval – R$ 43.610,23; (ii) crédito de Ana Maria – R$ 1.466,79.
Havendo depósito judicial de quantia a ser requisitada pela via das OPVs, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte beneficiária e/ou em favor de seu patrono se tiver poderes para tanto.
Por fim, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
Diligencie-se.
Vitória, 15 de agosto de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
18/08/2025 18:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 02:54
Decorrido prazo de VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA MATTOS em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:41
Conclusos para decisão
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24/06/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 13:19
Processo Inspecionado
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19/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 08/08/2024 23:59.
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13/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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08/03/2024 15:24
Realizado cálculo de custas
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06/03/2024 20:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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06/03/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS MATTOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GENESIO NORONHA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BENEDITO JANTORNO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de AMERICO MOTA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GERALDO JOAQUIM CORREA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO LEVONI FILHO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CECILIA OLIVEIRA JAVARINI em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de EVAL DE SOUZA GONCALVES em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ILTON RODRIGUES em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SIQUEIRA NETO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIAS VAZ DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO KLEIN NETO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO JAVARINI em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de EDSON JANTORNO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ADALBERTO ANTONIO BALLA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM AFONSO FERNANDES em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ABENES LOUREIRO DE BARCELOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DENILSON BARCELOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JANILSON NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2003
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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