TJES - 5000835-74.2024.8.08.0029
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:30
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS MORAES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:30
Decorrido prazo de WESLEY BREDA LAN em 25/08/2025 23:59.
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17/08/2025 07:37
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
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17/08/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 11:47
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025.
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15/08/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000835-74.2024.8.08.0029 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: WESLEY BREDA LAN, ELIANE DOS SANTOS MORAES REU: MARIA PAULA MADUREIRA CAETANO INTERESSADO: LEIDIANE DOS SANTOS MADUREIRA Advogado do(a) AUTOR: CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA - ES16507 DECISÃO Trata-se de queixa-crime ajuizada em face de M.P.M.C, menor de idade.
Considerando que a queixa foi formulada em face de ato infracional supostamente praticado por adolescente, compete à Vara da Infância e Juventude processar e julgar, havendo, ao que tudo indica, equívoco na distribuição, razão pela qual determino a remessa dos autos à referida Unidade, promovendo a Serventia as baixas necessárias.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA Juiz de Direito -
13/08/2025 18:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/08/2025 18:29
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:17
Declarada incompetência
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14/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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