TJES - 5000916-43.2025.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 PROCESSO Nº 5000916-43.2025.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANAINA GIRO MORENO PEREIRA, LUCIA HELENA GIRO MORENO, JOISE GIRO MORENO, JULIANE GIRO MORENO INVENTARIADO: JOSE CLESIO MORENO Advogado do(a) REQUERENTE: EDIMAR AUGUSTO RABELLO - ES5929 DECISÃO Trata-se de ação de inventário proposta por JANAINA GIRO MORENO PEREIRA e outras em razão do falecimento de JOSÉ CLESIO MORENO, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
Sobre o encargo de inventariante, o artigo 617 do Código de Processo Civil dispõe sobre a ordem preferencial de nomeação, sendo a primeira da lista o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que convivente com o falecido ao tempo do óbito.
Verifica-se que ainda não houve manifestação nos autos sobre o interesse ou não da Sra.
Lucia Helena Giro Moreno em exercer a função de inventariante, tampouco consta requerimento de nomeação das demais partes nesse sentido.
Sendo assim, com fundamento no artigo 617, I, do CPC, reconheço a preferência legal da cônjuge ou companheira sobrevivente do inventariado para exercer o encargo de inventariante, motivo pelo qual: DETERMINO a intimação da cônjuge ou companheira supérstite do Sr.
JOSÉ CLESIO MORENO, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o seu interesse em exercer o encargo de inventariante, nos termos do artigo 617, caput e inciso I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de recusa expressa, voltem-me os autos conclusos.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e eletronicamente.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito -
19/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:28
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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