TJES - 0000147-78.2016.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSANA AREVABINE em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GOMES em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de HORIZONTE AUTO PECAS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:03
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000147-78.2016.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: HORIZONTE AUTO PECAS LTDA, JOSE ANTONIO GOMES, ROSANA AREVABINE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS - ES16159 DESPACHO Verifica-se no ID 63168837 que foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 31.777.
Diante disso, determino: 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentar planilha atualizada do débito constante do sítio do TJES e indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente por Carta com AR a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e §1º do Código de Processo Civil. 3.
Transcorrido o prazo, façam-se conclusos para apreciação conforme andamento da lide. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito. -
19/02/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
-
18/02/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 21:27
Processo Inspecionado
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13/02/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 07:40
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:12
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:29
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:19
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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