TJES - 0001723-48.2017.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:55
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
-
17/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001723-48.2017.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CREUZA PANDOLFI PETARLI INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO - ES19546, ELTON AREIA ALVES DE SOUZA - ES20392 DESPACHO Considerando a concordância com os cálculos apresentados, expeça-se o RPV/Precatório na forma legal.
Tem decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça que, “a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado.” - (STJ – AgInt no AREsp 2258694/RS – Rel.
Min.
Ricardo Villas Boas Cuevas – DJe 19/10/2023).
Havendo contrato de honorários nos autos, proceda-se na forma do art. 22, §4º do Estatuto da Advocacia.
Diligencie-se.
NOVA VENÉCIA-ES, 17 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 16:01
Transitado em Julgado em 11/04/2024 para CREUZA PANDOLFI PETARLI (REQUERENTE) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO).
-
07/02/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/05/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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