TJES - 5000453-07.2023.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:24
Decorrido prazo de CAMILA QUINQUIM BRIOSCHI em 28/08/2025 23:59.
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03/09/2025 06:24
Decorrido prazo de GUSTAVO QUIMQUIM BRIOSCHI em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000453-07.2023.8.08.0065 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: GUSTAVO QUIMQUIM BRIOSCHI, CAMILA QUINQUIM BRIOSCHI REQUERIDO: CLAUNER GERALDO CASAGRANDE, ISABELLI CASAGRANDE Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS DANIEL DE AGUIAR - ES22685 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Defere-se a gratuidade da justiça, com fulcro no disposto no art. 98 do CPC.
No mais, trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, ajuizada por Gustavo Quinquim Brioschi e Camila Quinquim Brioschi em face de Clauner Geraldo Casagrande e Isabelli Casagrande, por meio da qual alegam que a requerente Camila emprestou um cheque de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao primeiro requerido, Sr.
Clauner, como garantia de um empréstimo tomado pelo requerente Gustavo.
Após o adoecimento do primeiro requerido, a segunda requerida, Isabelli, procurou o autor para ajustar o pagamento do valor devido e entabulado um contrato de confissão de dívida no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), parcelado em 12 vezes de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Todavia, os requerentes afirmam ter realizado 10 pagamentos integrais e um pagamento parcial de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) da última parcela.
Sustentam que, com a recuperação da saúde do primeiro requerido, este passou a cobrar da segunda requerida os valores recebidos em seu nome, gerando um impasse.
Extrai-se ainda da inicial que a segunda requerida se recusa a reconhecer os pagamentos já feitos, mantendo-se em posse dos cheques e impossibilitando sua devolução ao banco para baixa.
Assim, diante da recusa dos credores e da impossibilidade de resolução amigável, os requerentes pleiteiam a consignação do saldo devedor remanescente em conta judicial para desconstituir a mora e obter a quitação do título.
Diante do exposto, defere-se o pedido de consignação, devendo os requerentes consignarem o valor em até 05 (cinco) dias, nos termos do art. 542 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Comprovado nos autos a consignação do pagamento, citem-se os requeridos (possíveis titulares do crédito – art. 547 do CPC) para oferecerem contestação, em até 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação dos possíveis titulares do crédito, façam-se os autos conclusos para impulso oficial, nos termos do art. 548 do CPC.
JAGUARÉ, 13 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: GUSTAVO QUIMQUIM BRIOSCHI Endereço: Rua Valdemar Medeiros, 314, Irma Tereza, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: CAMILA QUINQUIM BRIOSCHI Endereço: Rua Professor José Antônio de Souza Filho, 96, apto 301, Sernamby, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-760 Nome: CLAUNER GERALDO CASAGRANDE Endereço: RUA ANTENOR GABRIEL, 522, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ISABELLI CASAGRANDE Endereço: AV NOVE DE AGOSTO, 2454, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
19/08/2025 10:32
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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01/03/2025 04:49
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DE AGUIAR em 20/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:49
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DE AGUIAR em 20/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:49
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DE AGUIAR em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de CAMILA QUINQUIM BRIOSCHI em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de GUSTAVO QUIMQUIM BRIOSCHI em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Jaguaré - Vara Única.
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03/08/2023 15:11
Expedição de Informações.
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20/07/2023 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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26/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:42
Processo Inspecionado
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12/06/2023 06:55
Conclusos para decisão
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12/06/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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