TJES - 0008660-77.2021.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/09/2025 07:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2025 07:10
Decorrido prazo de GABRIEL FRIZZEIRA em 28/08/2025 23:59.
 - 
                                            
03/09/2025 07:10
Decorrido prazo de LORRAN SILVA RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
 - 
                                            
22/08/2025 01:39
Publicado Decisão - Carta em 21/08/2025.
 - 
                                            
22/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0008660-77.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORRAN SILVA RODRIGUES EXECUTADO: GABRIEL FRIZZEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO RANGEL GOBETTE - ES11037 Advogado do(a) EXECUTADO: HELODINA DA CONCEICAO SOARES - ES4089 DECISÃO (serve este ato como carta/mandado/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por LORRAN SILVA RODRIGUES em face de GABRIEL FRIZZEIRA, partes qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, observa-se que regularmente intimado (ID 61216158 e ID 65110268), o executado não promoveu o pagamento voluntário da dívida.
A parte exequente, em petição de ID 52254223, requereu a penhora do valor devido por meio do sistema Sisbajud.
Assim, defiro o pedido de busca de ativos e bens por meio dos sistemas Sisbajud, cujos dados constam a seguir: GABRIEL FRIZZEIRA CPF: *24.***.*56-80 Valor: R$ 605,83 (seiscentos e cinco reais e oitenta e três centavos) Considerando que a pesquisa foi satisfatória, intime-se a parte executada, para manifestar-se nos autos acerca da indisponibilidade operada, conforme dispõe o § § 2º e 3º do art. 854 do CPC e, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 18 de agosto de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0671/2025 - 
                                            
19/08/2025 11:45
Expedição de Intimação Diário.
 - 
                                            
18/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/03/2025 03:16
Decorrido prazo de HELODINA DA CONCEICAO SOARES em 28/02/2025 23:59.
 - 
                                            
02/03/2025 03:00
Decorrido prazo de HELODINA DA CONCEICAO SOARES em 28/02/2025 23:59.
 - 
                                            
02/03/2025 02:53
Decorrido prazo de HELODINA DA CONCEICAO SOARES em 28/02/2025 23:59.
 - 
                                            
18/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/08/2024 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO RANGEL GOBETTE em 15/08/2024 23:59.
 - 
                                            
15/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2024 17:11
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
28/02/2024 17:07
Apensado ao processo 0029853-71.2009.8.08.0024
 - 
                                            
27/02/2024 07:26
Decorrido prazo de HELODINA DA CONCEICAO SOARES em 26/02/2024 23:59.
 - 
                                            
27/02/2024 07:26
Decorrido prazo de GABRIEL FRIZZERA em 26/02/2024 23:59.
 - 
                                            
26/02/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/02/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/02/2024 10:41
Juntada de
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034828-92.2002.8.08.0021
Wanderli Aparecida Mattos
Regiane Thuler Rocha
Advogado: Lilian Glaucia Herchani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2002 00:00
Processo nº 0001153-51.2019.8.08.0019
Jorge Tadeu Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marineth Paulo de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/09/2019 00:00
Processo nº 0003844-25.2020.8.08.0012
Maria Coutinho Chagas
Ceturb Companhia de Transportes Urbanos ...
Advogado: Marcelos Fernandes Teixeira Mello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2020 00:00
Processo nº 5023862-11.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Pedro Luis Hilario Barbosa
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2022 17:39
Processo nº 5002455-15.2019.8.08.0024
Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercan...
Municipio de Vitoria
Advogado: Cristiane Mendonca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2019 15:12