TJES - 0002166-04.2017.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 02:40
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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24/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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22/08/2025 01:46
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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22/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002166-04.2017.8.08.0004 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCELLA MENICUCCI INTERESSADO: GISELA MENICUCCI BORTOLOSO, PLATAO MENICUCCI JUNIOR Advogados do(a) INTERESSADO: ADRIANA VALERIO DE SA - ES14759, BRUNO ALPOIM SABBAGH - ES12128 Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA MARCARINI VON RANDOW - ES20487 SENTENÇA Vistos etc.
PROCESSO INSERIDO NO ROL DE METAS DO TJ/ES - PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO Considerando que a parte autora foi notificada para andamento do feito, mantendo-se inerte, estando a ação paralisada e sem efetivo andamento, verifico a impossibilidade do prosseguimento do feito em razão da não realização de atos inerentes à parte interessada, que tem o ônus de impulsionar o feito, informar as alterações do endereço outrora indicado, nos termos do art. 274, p.ú. do CPC/15, havendo fatos que indicam seu desinteresse pela ação.
Trata-se de ação de prestação de contas de inventário ainda em trâmite, o que possibilita a resolução de todas as questões nos autos principais, tendo em vista a modificação da inventariança.
Por sua vez, o Estado, em sua atividade jurisdicional, tem interesse em desempenhá-la de forma justa, célere e segura.
Situações semelhantes à do presente feito ocasionam prejuízos às pessoas que buscam tutela dinâmica e rápida, o que é ratio do Judiciário.
Aceitar processos iguais a este trâmite, emperrando a máquina judiciária, certamente só se trará mais gastos, lentidão e descrédito para este Poder.
Ademais, há flagrante necessidade de evitar que demandas dessa natureza prossigam de maneira perpétua no Judiciário, restando justo e razoável os fundamentos, permanecendo, contudo, intacto, eventual direito da parte interessada, vez que não será atingido pela coisa julgada material, por tratar-se de sentença terminativa.
Nesse sentido, não vislumbro óbice legal à extinção de plano, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE DAR CELERIDADE AO PRESENTE FEITO, objetivando atender as METAS DO CNJ, mesmo porque um processo a menos é sempre um conflito social a menos.
Destarte, com alicerce no art. 485, inciso III, § 1º e 2ºdo CPC, julgo extinto o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oficie-se, se necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE.
Diligencie-se, VALENDO COMO MANDADO/ OFÍCIO (OFÍCIO-CIRCULAR N.º 70/2014 - Corregedoria Geral da Justiça/ES).
ANCHIETA-ES, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
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14/08/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
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14/08/2025 14:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:35
Decorrido prazo de GISELA MENICUCCI BORTOLOSO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:35
Decorrido prazo de MARCELLA MENICUCCI em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:35
Decorrido prazo de PLATAO MENICUCCI JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:21
Decorrido prazo de PLATAO MENICUCCI JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:21
Decorrido prazo de GISELA MENICUCCI BORTOLOSO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:21
Decorrido prazo de MARCELLA MENICUCCI em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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