TJES - 0000910-03.2016.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CHARLES ALVES SOARES em 06/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:29
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000910-03.2016.8.08.0023 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) REQUERENTE: DAURI FRANCISCO MOREIRA CICILIOTI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CHARLES ALVES SOARES Advogado do(a) REU: PEDRO EMILIO HOLZ DE OLIVEIRA - ES24031 DESTINATÁRIO: CHARLES ALVES SOARES - CPF: *26.***.*11-76 (REU) PEDRO EMILIO HOLZ DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PEDRO EMILIO HOLZ DE OLIVEIRA - OAB ES24031 - CPF: *29.***.*00-31 (ADVOGADO) INTIMAÇÃO (Através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iconha - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para da sentença de ID nº: 55663497 que declarou a prescrição da pretensão punitiva retroativa, e julgo extinta a punibilidade de Charles Alves Soares, com relação ao fato descrito na denúncia, nos termos do art. 107, inc.
IV, do Código Penal.
ICONHA-ES, data na assinatura eletrônica.
Diretor de Secretaria -
19/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:37
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 19:08
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/07/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 08:38
Expedição de Promoção.
-
29/07/2024 08:12
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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06/05/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 01:20
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO HOLZ DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:12
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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