TJES - 5010188-32.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 04/06/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO).
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30/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:58
Juntada de Ofício
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03/06/2025 19:53
Juntada de Ofício
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22/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5010188-32.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: NAYARA GARCIA SILVA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: BARBARA LUIZA PINTO DE SOUZA - ES26914, LUCIANA FERRAREIS ROLI - ES31380 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por NAYARA GARCIA SILVA.
O executado impugnou os cálculos intempestivamente.
A exequente manifestou-se favoravelmente ao valor apresentado pela Contadoria Judicial.
Assim, homologo o valor exequendo apurado pela Contadoria Judicial.
Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID 62344078, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.I.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Fabio Pretti Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 12:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:18
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5010188-32.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: NAYARA GARCIA SILVA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: BARBARA LUIZA PINTO DE SOUZA - ES26914, LUCIANA FERRAREIS ROLI - ES31380 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar acerca do cálculo apresentado pela contadoria.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 3 de fevereiro de 2025.
JANINNE MUNHOES ESTACHIOTE CHIECON Diretor de Secretaria -
03/02/2025 14:35
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2025 22:13
Recebidos os autos
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02/02/2025 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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02/02/2025 22:13
Conta Atualizada
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02/12/2024 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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02/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/07/2024 23:59.
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05/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:22
Processo Inspecionado
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17/05/2024 16:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 15:03
Transitado em Julgado em 19/12/2023 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e NAYARA GARCIA SILVA - CPF: *23.***.*73-51 (REQUERENTE).
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14/02/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2023 01:16
Decorrido prazo de NAYARA GARCIA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2023 01:38
Decorrido prazo de NAYARA GARCIA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 15:05
Julgado procedente o pedido de NAYARA GARCIA SILVA - CPF: *23.***.*73-51 (REQUERENTE).
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25/10/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:35
Decorrido prazo de NAYARA GARCIA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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