TJES - 5013424-86.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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05/05/2025 07:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de NATALINO SILVA CARDOSO em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5013424-86.2023.8.08.0012 Nome: NATALINO SILVA CARDOSO Endereço: Rua Cachoeiro de Itapemirim, 82, ap. 201, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-210 Nome: GROW SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Endereço: Rua São Torquato, 47, casa, Bela Aurora, CARIACICA - ES - CEP: 29141-540 Nome: GELSON DE LIMA HOFFNER Endereço: Rua São Torquato, 47, casa, Bela Aurora, CARIACICA - ES - CEP: 29141-540 Nome: WENDEL CESAR OLIVEIRA Endereço: Rua Anésio Alvarenga, 306, Ap.1305- Prédio, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-230 DESPACHO Trata-se de demanda ajuizada por NATALINO SILVA CARDOSO em face de GROW SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, GELSON DE LIMA HOFFNER e WENDEL CESAR OLIVEIRA.
Os autos vieram conclusos em razão do requerimento autoral de citação editalícia do réu WENDEL CESAR OLIVEIRA (id 65405608).
Indefiro o pedido, tendo em vista ser vedada a citação por edital nos juizados especiais cíveis (art. 18, §2º, Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista que os réus Grow Serviços e Gelson já foram citados em 14/12/23 (ids 35703006 e 35703009), determino a intimação do autor para, no prazo de 10 dias, informar se deseja prosseguir com a ação apenas em face deles ou informar novo endereço para citação do réu Wendel.
Após, conclusos.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
04/04/2025 14:01
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/02/2025 09:58
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5013424-86.2023.8.08.0012 DESPACHO Em que pese não haja previsão expressa na Lei nº 9.099/95 quanto à observância de prazo mínimo entre a data da audiência e a citação, no presente caso, verifico ter havido prazo exíguo entre a citação dos réus Grow Servicos Industriais LTDA e Gelson de Lima Hoffner (05/02/2025) e a data designada para o ato (10/02/2022).
Além disso, observo que o réu Wendel Cesar Oliveira não foi localizado no endereço indicado nos autos, conforme se vê do ID. 62904677.
Assim, chamo o feito à ordem e, via de consequência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o atual endereço do réu Wendel Cesar Oliveira, sob pena de extinção do processo em relação ao mesmo.
Cumprida a diligência, determino a inclusão do processo em nova pauta conciliatória, que será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) na sala de audiências do 1° Juizado Especial Cível de Cariacica.
Na oportunidade, indefiro o requerimento de id. 50085832, pois compete à parte autora as providências necessárias para viabilizar a citação da parte ré.
O princípio da cooperação entre os sujeitos do processo (art. 6º, CPC) encontra limite nas condições disponíveis ao juízo, com o escopo, sobretudo, de atender à celeridade que se espera do processo.
De igual modo, é ônus da parte autora informar no processo o endereço correto das partes, como requisito do pedido inicial (art. 14, parágrafo 1º, I, da LJE), sem o qual se torna inviável a prestação jurisdicional.
Citem-se.
Intime-se.
Demais diligências.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado -
20/02/2025 15:50
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 22:11
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/02/2025 22:09
Expedição de Termo de Audiência.
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11/02/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 01:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 01:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 00:28
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:23
Expedição de Mandado - citação.
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16/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:53
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/09/2024 16:53
Expedição de Termo de Audiência.
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06/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:13
Expedição de Mandado - intimação.
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31/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ESIO RODRIGUES NASCIMENTO em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
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04/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:16
Processo Inspecionado
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09/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
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04/02/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:35
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/01/2024 16:35
Expedição de Termo de Audiência.
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25/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:05
Expedição de Mandado - citação.
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16/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 14:01
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/08/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela a NATALINO SILVA CARDOSO - CPF: *45.***.*40-82 (REQUERENTE)
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28/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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