TJES - 5003370-80.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003370-80.2023.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 EXECUTADO: ONILTON HOFFMANN, DAIANI BUGE HOFFMANN, NILZA BUGE HOFFMANN Advogado do(a) EXECUTADO: MICHELL VASCONCELOS GOMES - ES30692 SENTENÇA Considerando que a parte executada adimpliu a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Sem nova disposição acerca de honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito.
Fica o(a) exequente advertido(a) que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições.
Com relação às custas, PROCEDA a Secretaria em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto n 011/2025.
Após, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
24/06/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 14:18
Juntada de Petição de extinção do feito
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31/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003370-80.2023.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: ONILTON HOFFMANN, DAIANI BUGE HOFFMANN, NILZA BUGE HOFFMANN Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 Advogado do(a) EXECUTADO: MICHELL VASCONCELOS GOMES - ES30692 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
21/02/2025 14:17
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:08
Decorrido prazo de DAIANI BUGE HOFFMANN em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:08
Decorrido prazo de NILZA BUGE HOFFMANN em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ONILTON HOFFMANN em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:15
Juntada de Petição de habilitações
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02/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:16
Expedição de Mandado - citação.
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02/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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