TJES - 5016038-62.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES DOS SANTOS FILHO em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:46
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5016038-62.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIEZER GOMES DOS SANTOS FILHO PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: SAULO NASCIMENTO COUTINHO - ES13765, LUCIANA DE ALMEIDA SIMOES - ES20221, DECISÃO Trata-se de ação, cuja Perita deste Juízo apresentou o Laudo Pericial no ID 26922446, tendo as partes sido regularmente intimadas, a qual a parte Requerida apresentou manifestação no ID 32990828 e a parte Autora se manteve inerte.
A manifestação da parte Ré revela opinião particular a respeito do Laudo Pericial, prescindindo-se de nova manifestação do perito, na medida em que não se configura hipótese de dúvida fundada (CPC, art. 477, inc.
I) ou divergência em parecer de assistente técnico (CPC, art.477, inc.
II).
Intime-se o INSS para pagamento dos honorários periciais em RPV.
Após depósito, expeça-se alvará em favor da Perita nomeada.
Dessa forma, declaro encerrada a prova pericial.
Deixo de designar audiência de instrução, uma vez que as provas já produzidas encontra-se suficientes para o julgamento da lide (art. 355, inc.
I e art. 443, inc.
II, ambos do CPC).
Dessa forma, declaro o encerramento da instrução processual.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para Sentença.
Dil-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
19/02/2025 15:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:57
Processo Inspecionado
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10/06/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
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11/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 06:57
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 01:28
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES DOS SANTOS FILHO em 16/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 08:26
Juntada de Petição de laudo técnico
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23/06/2023 01:58
Decorrido prazo de ELIEZER GOMES DOS SANTOS FILHO em 22/06/2023 23:59.
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30/05/2023 06:06
Decorrido prazo de SAULO NASCIMENTO COUTINHO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:24
Decorrido prazo de SAULO NASCIMENTO COUTINHO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:22
Decorrido prazo de SAULO NASCIMENTO COUTINHO em 25/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:53
Juntada de Carta rogatória - Intimação
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19/04/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 13:13
Expedição de intimação eletrônica.
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11/03/2023 07:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2023 23:59.
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22/02/2023 10:04
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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06/02/2023 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2022 14:05
Conclusos para decisão
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26/10/2022 23:02
Decorrido prazo de SAULO NASCIMENTO COUTINHO em 25/10/2022 23:59.
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19/10/2022 11:39
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALMEIDA SIMOES em 18/10/2022 23:59.
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23/09/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 09:56
Expedição de intimação eletrônica.
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22/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 17:13
Expedição de citação eletrônica.
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09/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:38
Processo Inspecionado
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09/06/2022 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2022 12:58
Conclusos para decisão
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25/05/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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