TJES - 5000373-56.2025.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
-
20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000373-56.2025.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA ES EXECUTADO: JESSICA SARTER INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Certidão(ões) de decurso de prazo id 68638439 e se manifestar no prazo de 15 dias, devendo caso necessário, proceder a juntada da planilha de débito atualizada.
NOVA VENÉCIA-ES, 13 de maio de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
13/05/2025 11:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:41
Decorrido prazo de JESSICA SARTER em 27/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:51
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
01/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000373-56.2025.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA ES EXECUTADO: JESSICA SARTER DESPACHO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POSTAL (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) RETIFIQUE-SE a Secretaria o valor da causa no PJE e CERTIFIQUE-SE a diligência dos autos.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DA EXECUTADA para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 3.372,20 (três mil trezentos e setenta e dois reais e vinte centavos), acrescida de custas, se houver.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento).
Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
ANEXOS 1- Cópia da petição de cumprimento de sentença; 2- Cálculo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62202817 Petição Inicial Petição Inicial 25013013545828600000055245981 62203227 01 inicial ação ordinária Documento de comprovação 25013013545854800000055246288 62203229 02 procuração executada Documento de comprovação 25013013545881600000055246290 62203230 02.1 decisão que indeferiu a gratuidade Documento de comprovação 25013013545908300000055246291 62203231 03 contestação exequente Documento de comprovação 25013013545923700000055246292 62203232 04 procuração patronos exequente Documento de comprovação 25013013545951100000055246293 62203233 05 sentença extinção Documento de comprovação 25013013545987200000055246294 62203235 06 certidao decurso de prazo Documento de comprovação 25013013550006700000055246296 62203236 cálculo Documento de comprovação 25013013550023200000055246297 62222701 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25013015555705700000055264938 62222701 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25013015555705700000055264938 62731323 Petição (outras) Petição (outras) 25020713252178600000055727413 Nome: JESSICA SARTER Endereço: Rua Alfredo Costalonga, 244, apartamento 2, Diadema 2, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 -
20/02/2025 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:49
Processo Inspecionado
-
19/02/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027559-97.2024.8.08.0035
Andre Casagrande Rosenberg
Veronica Ximenes do Prado Martins
Advogado: Aline Raiza Correa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2024 23:00
Processo nº 5019664-22.2023.8.08.0035
Condominio do Edificio Nacional
Tania Aurora Araujo
Advogado: Victor Cunha Boasquevisque
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/07/2023 10:52
Processo nº 5046848-49.2024.8.08.0024
Thayna Ponce Leao
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Everton Alves do Espirito Santo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2024 10:03
Processo nº 5002128-33.2024.8.08.0012
Josias Chagas
Aev Servicos e Treinamentos LTDA
Advogado: Juliano Mercon Vieira Cardoso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2024 10:29
Processo nº 5004455-19.2022.8.08.0012
Canal Imoveis LTDA
Lucilene Rocha da Silva
Advogado: Bruno Colodetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2022 13:18